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O custo da falha

As consequências dos acidentes de trabalho na vida dos trabalhadores


Luciano Cardoso Por Luciano Cardoso em 14/11/2025 - 07:56

acidente de trabalho feriados
O acidente de trabalho, portanto, é um evento que produz rupturas biográficas, afetivas, econômicas e sociais (Foto: INSS)

Os acidentes de trabalho constituem, no Brasil, um grave problema de saúde pública e de gestão empresarial, com reflexos profundos na vida dos trabalhadores, de suas famílias e de toda a sociedade. A relevância do tema, já delineada em estudos anteriores, impõe a análise crítica das consequências humanas desses eventos e da cultura organizacional que ainda contribui para a manutenção de elevados índices de adoecimento e morte no ambiente laboral.

Segundo dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2024 foram registrados mais de 724 mil acidentes de trabalho, representando um acidente a cada 43 segundos no país. As estatísticas revelam, porém, apenas a superfície do problema, pois há clara discrepância entre os eventos ocorridos e aqueles oficialmente notificados, indicando expressivo nível de subnotificação, com impactos diretos na formulação de políticas públicas, na gestão corporativa de riscos e na prevenção de novos acidentes.

No panorama nacional de acidentes de trabalho, o Brasil registrou uma taxa de incidência de aproximadamente 9.218,8 acidentes por 100 mil trabalhadores, enquanto o Estado de Goiás apresentou taxa inferior, em torno de 7.094,5 por 100 mil trabalhadores.

Em termos de classificação estadual, Goiás figura como o 9.º estado no ranking nacional de afastamentos previdenciários por acidente de trabalho e como o 7.º no ranking de registros efetuados.

No âmbito municipal, os cinco maiores municípios de Goiás em número absoluto de acidentes de trabalho (conforme dados disponíveis para anos recentes) são: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Valparaíso de Goiás, Anápolis e Rio Verde.

Esses dados demonstram que, embora Goiás apresente uma incidência proporcionalmente mais baixa que a média nacional, o volume absoluto de acidentes em seus principais centros urbanos permanece elevado, o que reforça a necessidade de aperfeiçoamento das práticas de notificação, prevenção e cultura de segurança no trabalho.

As mortes por acidentes de trabalho no Brasil são um problema sério, com 2.888 fatalidades registradas em 2023. O número de acidentes de trabalho tem apresentado tendência de alta contínua desde 2021. Há uma média de 1 morte a cada 3-4 horas, dependendo da fonte e período de análise, sendo este problema causado por diversos fatores como falta de investimento em segurança, precarização do trabalho, ausência de uso de EPI e pressão por produtividade

As estatísticas disponíveis demonstram que parcela considerável dos acidentes não é comunicada mediante emissão de CAT. A literatura especializada e os relatórios oficiais reconhecem que a subnotificação pode ultrapassar 70% nos acidentes fatais e 90% nos não fatais no Brasil, o que impede a correta identificação de riscos e oculta situações de perigo recorrente.

Entre as razões para essa prática encontram-se, a falsa impressão de que a emissão da CAT trará prejuízos à empresa; o receio de repercussões internas; a crença equivocada de que pequenos acidentes não merecem registro; e a pressão institucional para manutenção artificial de indicadores de “segurança”.

A ausência de notificação não reduz acidentes — apenas os torna invisíveis — dificultando a prevenção e inibindo mudanças comportamentais necessárias à correção das causas que geraram o evento inicial e que se não tratadas podem e vão gerar acidentes graves.

As consequências físicas dos acidentes variam desde lesões leves até amputações, doenças ocupacionais, sequelas irreversíveis e morte. Em 2024, as partes do corpo mais atingidas foram mãos, braços e pernas, especialmente nos setores de saúde, comércio, transporte, construção civil e serviços diversos.

Essas lesões produzem impactos que extrapolam o dano imediato, e vão desde redução temporária ou permanente da capacidade laboral; limitação funcional duradoura; necessidade de cirurgias, próteses e reabilitação prolongada; com reintegração dificultada ao mercado de trabalho.

O custo humano — pela dor, frustração e perda de autonomia — não se confunde com o custo econômico, sendo incomensuravelmente maior e sem possibilidades objetivas de serem quantificados.

Os efeitos emocionais de um acidente são igualmente graves e frequentemente negligenciados. Trabalhadores vítimas de acidentes desenvolvem ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, fobias relacionadas ao ambiente laboral, sentimento de culpa e redução da autoestima.

A saúde mental laboral se deteriora quando o trabalhador, mesmo após o acidente, retorna ao ambiente que originou o trauma, muitas vezes sem suporte psicológico adequado e ainda observando velhas práticas.

As consequências sociais e familiares, ultrapassa o indivíduo e repercutem diretamente na família do trabalhador, que enfrenta redução da renda familiar; aumento de despesas médicas e com cuidados; sobrecarga emocional; dificuldades de reinserção social; e deterioração das relações familiares.

O acidente de trabalho, portanto, é um evento que produz rupturas biográficas, afetivas, econômicas e sociais. A lesão afeta mais do que o corpo; atinge projetos de vida, expectativas e dignidade.

A Cultura organizacional e o problema dos “dias sem acidentes” merecem crítica, pois os painéis que exibem “X dias sem acidentes”, demonstram uma inversão cultural grave. Essa crítica amplamente difundida pelo especialista Maurício Louzada — referência internacional em segurança comportamental é fundamental para compreender as distorções presentes nas práticas de segurança no trabalho.

Segundo o especialista, esse tipo de indicador, longe de incentivar a segurança, inibe a comunicação de pequenos acidentes, pois cria ambiente psicológico adverso ao reporte. O trabalhador, receoso de “zerar o placar”, oculta ocorrências, impedindo que a empresa conheça suas reais vulnerabilidades.

Para Louzada, segurança não é meta, é valor. Valores são inegociáveis, e a segurança deve ser incorporada à cultura organizacional como prática diária, e não como estatística.

A frase atribuída a Confúcio, “A palavra convence, mas o exemplo arrasta”, sintetiza essa compreensão, em que a efetividade das políticas de segurança depende do comportamento cotidiano de gestores e lideranças, mais do que de discursos, placas ou treinamentos isolados.

A segurança como valor compreende a construção de um compromisso permanente e exige exemplo das lideranças; abertura para comunicação livre de punições; registro rigoroso de todas as ocorrências, inclusive as leves; programas permanentes de prevenção; educação continuada; políticas de proteção à saúde mental; integração entre gestão, trabalhadores e CIPA.

A segurança, enquanto valor organizacional, deve ser diária, constante e estrutural. Não pode ser eventual, burocrática ou baseada apenas no cumprimento formal das normas. Quando incorporada como hábito e valor, a segurança salva-vidas; preserva famílias; reduz custos; eleva a produtividade; melhora o clima organizacional; transforma a empresa e sua relação com os trabalhadores.

Os acidentes de trabalho produzem consequências que atingem o trabalhador e sua família, e indiretamente a empresa, o Estado e toda a sociedade. A subnotificação é fator que agrava o quadro e impede avanços na prevenção. A segurança no trabalho, compreendida como valor, transforma ambientes, protege vidas e sustenta a dignidade humana. Uma organização comprometida com a integridade de seus trabalhadores cumpre sua função social, fortalece sua governança e constrói um ambiente produtivo, mais saudável, ético e sustentável.

 

Luciano Cardoso

É advogado inscrito na OAB/GO. Membro do Instituto Goiano do Direito do Trabalho. Membro e Conselheiro Fiscal da Associação Goiana da Advocacia Trabalhista - AGATRA. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO. Chefe do Departamento Jurídico da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.
E-mail: [email protected].

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