A Prefeitura de Goiânia publicou o Decreto nº 2.783/2025, que regulamenta as competências e os procedimentos de fiscalização de atividades urbanas no município e estabelece regras para a responsabilização de particulares pelos custos de remoção, demolição e restauração de áreas irregulares. O texto foi assinado pelo prefeito Sandro Mabel (UB) e entrou em vigor nesta segunda-feira (15).
O decreto detalha as atribuições dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização, que passam a ter respaldo normativo para atuar em casos de obras irregulares, ocupações indevidas de áreas públicas, abandono de edificações, atividades potencialmente poluidoras e situações que ofereçam risco à saúde e à segurança coletiva. Entre as medidas previstas estão a interdição de atividades, apreensão de bens, remoção de estruturas irregulares e demolição de obras que não sejam passíveis de regularização.
Um dos principais pontos do decreto é a previsão de que, caso o responsável pela irregularidade não promova voluntariamente a correção no prazo legal, a administração municipal poderá executar as medidas necessárias e cobrar posteriormente os custos do infrator. Os valores deverão ser apurados em processo administrativo próprio, com garantia de contraditório e ampla defesa, e poderão ser acrescidos de multa de até 20%. Em caso de inadimplência, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
O texto também estabelece um procedimento específico para a demolição de edificações em estado de degradação e abandono, prevendo notificação prévia ao proprietário, lavratura de auto de infração e autorização formal antes da execução da demolição. Após a ação, deverá ser elaborado relatório técnico com registro fotográfico e planilha detalhando os custos envolvidos.
Valores
Anexo ao decreto, a prefeitura publicou uma tabela de referência com valores de equipamentos, serviços e materiais que podem ser utilizados nas ações fiscais, como horas de máquinas pesadas, transporte, demolição de estruturas e insumos de construção.
Entre os valores previstos estão, por exemplo, R$ 243,75 por viagem de transporte, R$ 100 por hora de retroescavadeira, R$ 204,84 por hora de pá carregadeira e R$ 221,74 por hora de escavadeira hidráulica.
No caso de demolições, o custo pode chegar a R$ 539,61 por metro cúbico de concreto armado, além de R$ 15,23 por metro cúbico na demolição manual de telhados. Materiais básicos também entram na conta, como cimento a R$ 32 o saco, areia e brita a R$ 10, e blocos cerâmicos a R$ 3 a unidade.
Segundo a exposição de motivos que acompanha o ato, a regulamentação não cria nova taxa, mas organiza e dá transparência à cobrança de ressarcimentos já previstos na legislação municipal, reforçando a segurança jurídica e a padronização da atuação fiscal em Goiânia.















