Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário de 2025. O prazo termina em 31 de maio de 2026, e a entrega é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento no período.
De acordo com a Receita Federal, todos os MEIs devem cumprir a obrigação dentro do prazo para evitar penalidades, que incluem multa e até a exclusão do CNPJ do regime simplificado.
A multa por atraso é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Para quem entrega a declaração espontaneamente após o prazo, há desconto de 50% no valor da multa.
Os microempreendedores que ultrapassaram o limite de faturamento anual permitido para a categoria devem solicitar o desenquadramento do MEI. Nesses casos, a orientação é buscar o apoio de um profissional de contabilidade para realizar a migração ao Simples Nacional e regularizar a situação fiscal.
Como fazer a declaração
Para declarar, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional, informar o CNPJ e selecionar o ano-calendário de 2025. Em seguida, é necessário preencher os valores de receita bruta conforme a atividade exercida.
Empreendedores que atuam no comércio, indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições, atividades sujeitas ao ICMS, devem informar o valor total da receita bruta anual dessas operações.
Já os MEIs que prestam serviços de qualquer natureza, sujeitos ao ISS, precisam declarar o valor da receita bruta anual correspondente. Também é obrigatório informar se houve, ou não, a contratação de funcionário ao longo do ano.
A DASN-SIMEI é uma das principais obrigações do MEI e garante a regularidade do negócio junto aos órgãos fiscais.














