Em novembro, a Tribuna mostrou que o prefeito Sandro Mabel (UB) disse que a Prefeitura iria abrir uma licitação para entregar a operação do Imas a uma empresa especializada por um período de um ano. Na época, ele declarou que se o modelo não funcionasse e não acabasse “a confusão” em torno do atendimento, o plano de saúde dos servidores seria encerrado.
Entre os pontos apontados pelo TCM-GO no processo de terceirização do IMAS estão a subjetividade na avaliação técnica das propostas, com critérios considerados obscuros na chamada “prova de conceito”, risco de dano ao erário caso a proposta mais vantajosa seja desclassificada e dúvidas sobre a adequação do pregão para contratação de serviço considerado complexo. Também foram questionadas exigências do edital, como registro na ANS, que podem ter restringido a competitividade.
A decisão cautelar impede a homologação da licitação até análise do mérito. O secretário municipal de Administração, Celso Dellalibera, e a presidente do IMAS, Gardene Fernandes Moreira, foram notificados a prestar esclarecimentos técnicos e apresentar defesa sobre as irregularidades apontadas. A área técnica do Tribunal e o Ministério Público de Contas se manifestaram pela suspensão, destacando risco de prejuízo e falta de critérios objetivos na seleção.
Na mesma sessão, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Goiânia convoque imediatamente os aprovados no concurso público nº 001/2020 para a área da saúde. A medida busca suprir déficit identificado de 583 profissionais e substituir contratações temporárias consideradas irregulares.
A decisão estabelece que todos os aprovados dentro das vagas sejam nomeados e, se necessário, seja utilizado o cadastro de reserva. Entre os cargos listados estão técnico de enfermagem, agente comunitário de saúde, médico, odontólogo e enfermeiro. O prazo para cumprimento é de cinco dias.
O TCM fundamentou a cautelar na existência de “preterição arbitrária e imotivada” dos concursados, destacando que o município tem recorrido a contratações precárias, em desacordo com a Constituição. Também apontou que a falta de servidores efetivos tem causado descontinuidade nos atendimentos e sobrecarga na rede.
Segundo o relator Humberto Aidar, a manutenção desse cenário pode gerar dano irreversível tanto aos candidatos quanto à população. O Tribunal ressaltou ainda que, diante da necessidade comprovada de pessoal, a expectativa dos aprovados passa a configurar direito à nomeação.















