Desde fevereiro de 2026, os empregadores devem quitar as parcelas do Crédito do Trabalhador que foram descontadas dos trabalhadores e não pagas no prazo. A regularização será feita exclusivamente pelo FGTS Digital, conforme estabelece a Portaria MTE nº 506/2026. O empregador pode utilizar o sistema tanto para quitar parcelas vencidas quanto para adiantar as que ainda vão vencer, o que torna o processo mais ágil. Em caso de atraso, o valor retido deve ser pago acrescido de correção pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2% sobre o valor atualizado.
A ferramenta para quitação está disponível no módulo Gestão de Guias da plataforma. Para emitir a guia, o empregador seleciona a competência e informa a data de vencimento; o sistema calcula automaticamente os encargos devidos. No entanto, o FGTS Digital não aceita o pagamento de parcelas vencidas entre maio de 2025 e janeiro de 2026. Nesses casos, a regularização deve ser feita diretamente com as instituições financeiras responsáveis pelo contrato.
Empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais continuam recolhendo as parcelas dentro do prazo por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). A funcionalidade para pagamento em atraso com encargos para esses públicos ainda será disponibilizada. Enquanto isso, eventuais pendências devem ser resolvidas diretamente com as instituições financeiras.
A iniciativa da nova ferramenta facilita a regularização dos débitos e garante que os trabalhadores tenham seus pagamentos em dia. Empregadores podem consultar o manual da plataforma ou acessar o portal oficial para obter mais informações sobre a emissão de guias e o cálculo de encargos. O cumprimento dos prazos é essencial para evitar custos adicionais e manter a regularidade fiscal.














