O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) pagou R$ 196 milhões acima do teto constitucional em 2025, segundo levantamento divulgado pela Transparência Brasil e pela República.org. A cifra representa cerca de 1,8% do total de R$ 10,7 bilhões pagos acima do teto pelos tribunais estaduais em todo o país neste ano, montante que considera valores que excedem o limite após a exclusão de gratificação natalina, adicional de férias e descontos aplicados como abate-teto.
O documento destaca que a prática não é isolada. “Todos os tribunais estaduais pagaram salário médio acima do teto constitucional”, diz o levantamento. Ainda segundo o estudo, “o maior pagamento mensal registrado por cada órgão foi, pelo menos, o dobro do teto constitucional”.
Em âmbito nacional, a pesquisa estima que os tribunais de justiça desembolsaram ao menos R$ 10,7 bilhões acima do limite constitucional em 2025. Para as organizações responsáveis, o cenário evidencia a “consolidação do caráter meramente decorativo do teto constitucional” no Judiciário brasileiro.
O levantamento também traz um comparativo histórico e aponta que, em 2023, o Tribunal de Justiça de Goiás chegou a liderar o ranking nacional de pagamentos acima do teto. Em 2025, no entanto, esse posto passou a ser ocupado pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
Outro lado
Em nota, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) afirmou que os dados divulgados sobre a folha do Tribunal de Justiça “englobam verbas de naturezas distintas, previstas expressamente na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e em resoluções do próprio CNJ”, e que, portanto, “não se trata de remuneração mensal ordinária”.
A entidade sustenta ainda que “as chamadas indenizações não possuem caráter remuneratório” e correspondem a “pagamentos eventuais e acumulados, como férias e licenças não usufruídas por necessidade do serviço, diferenças retroativas reconhecidas administrativamente ou judicialmente”. Segundo a associação, esses valores “não se incorporam aos vencimentos, não geram reflexos previdenciários e não configuram aumento salarial”.
Sobre os pagamentos que ultrapassam o teto, a Asmego afirma que “não se referem a salários mensais regulares”, mas decorrem “do pagamento concentrado de verbas indenizatórias ou retroativas, acumuladas ao longo de anos”, realizadas “conforme autorizado pela legislação vigente e com total transparência, inclusive sob fiscalização do CNJ”. A entidade acrescenta que a quitação dessas verbas “não representa privilégio, mas sim o cumprimento da lei”, reiterando compromisso “com a transparência” e “com um Judiciário forte, independente e capaz de prestar um serviço de qualidade à população”.
A reportagem também procurou o Tribunal de Justiça de Goiás, e mantém espaço aberto para posicionamento.















