A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, no dia 15 de abril de 2026, suspender o julgamento da apelação criminal que discute a validade das provas utilizadas em investigações que tiveram origem na Operação Endrôminas e se desdobraram posteriormente na Operação Transata, da Polícia Civil. As apurações atingem ex-integrantes da gestão do ex-prefeito Rogério Cruz, como o vereador Luan Alves (MDB), à época presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma); Denes Pereira Alves, ex-secretário municipal de Infraestrutura e atual presidente estadual do Solidariedade; e Alisson Borges, então presidente da Comurg.
A Polícia Civil aponta, no processo, que a investigação teve início a partir de uma notícia-crime e avançou com base em análises de dados extraídos de portais oficiais de transparência. Segundo a autoridade policial, foi identificado um crescimento considerado atípico no volume e nos valores de contratos firmados entre a Prefeitura de Goiânia e empresas fornecedoras após a assunção de Denes Pereira Alves nas secretarias de Administração (Semad) e Infraestrutura (Seinfra).
De acordo com o levantamento, contratos de uma empresa, que somavam cerca de R$ 5,1 milhões, passaram a ultrapassar R$ 53,5 milhões; de outro CNPJ saltaram de aproximadamente R$ 9,4 milhões para mais de R$ 72,1 milhões; e de um terceiro fornecedor saiu de pouco mais de R$ 1 milhão para cerca de R$ 16,3 milhões. Para a Polícia Civil, esse aumento expressivo, tanto em quantidade quanto em valores, pode indicar indícios de irregularidades nos processos licitatórios e na execução contratual.
Recurso sobrestado
É nesse contexto que se insere o recurso analisado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que busca justamente anular as provas que deram origem às investigações. As apurações tratam de um possível esquema de fraudes em licitações e contratos públicos na Prefeitura de Goiânia, envolvendo o fornecimento de materiais e serviços pelas empresas aos órgãos municipais.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Zilmene Gomide, e determinou o sobrestamento do processo até que o STF fixe entendimento definitivo sobre o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), do Coaf, em investigações criminais, tema atualmente sob repercussão geral (Tema 1.404), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A defesa dos empresários José Teodoro de Oliveira e Wilma Alves de Sousa e Oliveira sustenta que os dados financeiros utilizados pela Polícia Civil foram obtidos de forma ilegal. Segundo o advogado Romero Ferraz Filho, os relatórios teriam sido requisitados ao Coaf sem autorização judicial e antes da instauração formal do inquérito, ainda em fase preliminar, o que comprometeria toda a validade da apuração e das decisões dela decorrentes.
Em todo o Brasil, advogados têm pleiteado anulações baseadas na restrição de Moraes quanto à atuação do Coaf, que abriu espaço para a anulação de provas e pode impactar investigações em andamento em todo o país, incluindo casos de grande repercussão, como as fraudes do INSS e o caso Master.
Linha do tempo
A decisão do TJ-GO aponta que os indícios surgiram em abril de 2023, a partir de dados do Portal da Transparência, levando à abertura de uma verificação preliminar em maio. Ainda nessa fase, a Polícia Civil requisitou relatórios ao Coaf, antes da instauração formal do inquérito, em julho, ponto usado pelas defesas para questionar as provas.
As investigações avançaram e resultaram na Operação Endrôminas, deflagrada em março de 2024, quando mais de 160 policiais cumpriram 32 mandados de busca e apreensão em órgãos da Prefeitura de Goiânia e residências de investigados, com apreensão de dinheiro, armas e equipamentos. A Operação Transata surgiu como desdobramento e, no Judiciário, os casos passaram a tramitar em conjunto.
A Tribuna do Planalto procurou os ex-auxiliares citados na investigação para que se manifestassem sobre o caso e a discussão envolvendo a validade das provas.
Em nota, o vereador Luan Alves afirmou que “a tecnicidade das discussões jurídicas em curso não altera um ponto essencial: ainda que legítimas, as investigações não me atingem”. Ele acrescentou que sua atuação à frente da Amma foi “pautada pela legalidade, responsabilidade e transparência” e disse confiar que “a verdade dos fatos será devidamente demonstrada”.
A reportagem não recebeu retorno de Denes Pereira e Alison Borges.
Tese de nulidade automática perdeu força com nova decisão
Poucos dias após a suspensão do julgamento em Goiás, o Supremo Tribunal Federal avançou na discussão. Em decisão de 21 de abril de 2026, no Recurso Extraordinário 1.537.165, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu critérios mais rígidos para a requisição de relatórios financeiros.
Entre as diretrizes fixadas, está a exigência de que o pedido de dados esteja vinculado a uma investigação formal já instaurada, com identificação objetiva do investigado e delimitação clara da finalidade. A decisão também proíbe solicitações genéricas ou exploratórias (fishing expedition) e veda expressamente o uso desses relatórios em fases preliminares sem caráter investigativo formal, como a própria VPI.
Apesar disso, o Supremo delimitou o alcance da medida ao estabelecer que seus efeitos são prospectivos (ex nunc), ou seja, válidos apenas para o futuro. Com isso, afastou a possibilidade de invalidação automática de provas produzidas antes desse novo entendimento.
Onda de pedidos
Segundo reportagem da CNN Brasil, a decisão do ministro Alexandre de Moraes havia levado a uma onda de pedidos de anulação de processos por parte de defesas que buscavam aplicar o entendimento a investigações em curso.
Para o advogado Bernardo Fenelon, esse movimento está diretamente ligado ao uso, muitas vezes irregular, desses relatórios ao longo dos anos. “A atribuição de efeito ‘ex nunc’, isto é, apenas para o futuro, parece ter a finalidade de evitar uma multiplicação de anulações em processos já em curso. Existem, contudo, ressalvas. Se houve utilização indevida do instrumento, não me parece tecnicamente adequado afastar, de forma generalizada, a incidência de nulidades”, afirmou à CNN.
Na prática, a decisão mais recente não resolve diretamente o caso das investigações em Goiânia, mas redefine os termos da discussão. Embora o TJ-GO tenha reconhecido que os dados foram obtidos em fase preliminar, o STF indica que essa circunstância, por si só, não é suficiente para anular as provas.
O efeito imediato é o enfraquecimento de uma tese que vinha sendo utilizada de forma ampla por defesas em diferentes investigações: a da nulidade automática das provas. A partir da nova decisão, a validade dos elementos passa a depender de análise caso a caso, com necessidade de demonstração concreta de irregularidade na obtenção ou no uso dos dados.
A atribuição de efeito ‘ex nunc’, isto é, apenas para o futuro, parece ter a finalidade de evitar uma multiplicação de anulações em processos já em curso.
Advogado Bernardo Fenelon















