Um projeto de lei que tramita no Senado pode obrigar bancos e instituições financeiras a considerar a renda do cliente antes de conceder crédito ou renegociar dívidas. A proposta estabelece que o pagamento de débitos não poderá comprometer despesas essenciais, como alimentação e moradia.
O texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir a proteção ao chamado “mínimo existencial”, conceito que garante ao consumidor condições básicas de subsistência mesmo diante do endividamento.
A proposta foi relatada pelo senador Wilder Morais (PL-GO), que associou o crescimento do superendividamento ao alto custo do crédito no país. “Isso é reflexo da maneira que nós estamos fazendo com os créditos, com cartão de crédito com 400% de juros e cheque especial em torno de 130%. Daqui uns dias o país vai parar”, afirmou.
Pelo projeto, credores deverão avaliar a capacidade de pagamento do consumidor antes de conceder empréstimos ou propor renegociações, evitando que a dívida inviabilize a manutenção de gastos básicos.
A matéria também redefine quais débitos entram no cálculo do superendividamento. Entre as mudanças, uma emenda aprovada exclui dívidas com microempreendedores individuais (MEIs), com o objetivo de evitar distorções e facilitar a identificação dos credores.
Após aprovação na comissão, o projeto segue para análise da Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em decisão terminativa. Se aprovado, poderá avançar sem necessidade de votação em plenário, salvo recurso.
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