O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu, por unanimidade, que o Estado de Goiás tem competência para regular as vagas em hospitais públicos estaduais localizados em Goiânia. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível, que negou recurso apresentado pela Prefeitura de Goiânia e manteve a sentença favorável ao Estado.
O relator do caso, Héber Carlos de Oliveira, acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás e validou tanto a Resolução nº 223/2021 quanto a Lei Estadual nº 20.964/2021.
A disputa envolvia a gestão das vagas em hospitais estaduais da capital, como o Hospital de Urgências de Goiânia, o Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira, o Hospital Geral de Goiânia e o Hospital de Doenças Tropicais. Desde outubro de 2021, a regulação dessas unidades passou a ser feita pela Secretaria de Estado da Saúde.
No acórdão, o Tribunal destacou que a legislação estadual não criou novos órgãos nem alterou a estrutura administrativa da saúde. Segundo o entendimento, a norma apenas reforça competências já previstas na Lei nº 8.080/1990 e na Norma Operacional Básica do SUS (NOB/SUS 96), tendo caráter interpretativo.
Atendimentos
Outro ponto considerado relevante foi o desequilíbrio no atendimento. Dados apresentados no processo mostram que Goiânia concentra cerca de 70% dos atendimentos nas unidades estaduais, apesar de representar pouco mais de 21% da população goiana. Para o Tribunal, esse cenário justifica a regulação estadual como forma de garantir acesso mais equilibrado aos serviços de saúde.
O secretário estadual de Saúde, Rasível Santos, afirmou que a decisão reforça a importância da medida. Segundo ele, a regulação estadual é essencial para assegurar equidade e organizar o uso dos serviços públicos de saúde em todo o estado.
A decisão consolida o entendimento de que cabe ao Estado coordenar o acesso às unidades sob sua gestão, buscando distribuir os atendimentos de forma mais justa entre os 246 municípios goianos.
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