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Cannabis medicinal já atende mais de 870 mil brasileiros e impulsiona judicialização da saúde

Mercado se aproxima de R$ 1 bilhão no Brasil enquanto pacientes recorrem à Justiça para garantir acesso ao tratamento


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 06/05/2026 - 15:37

Cannabis medicinal já atende mais de 870 mil brasileiros e impulsiona judicialização da saúde

O uso da cannabis para fins medicinais cresce de forma acelerada no Brasil e já se tornou uma alternativa terapêutica para centenas de milhares de pacientes. Dados do Anuário da Cannabis Medicinal 2025 apontam que mais de 873 mil brasileiros utilizam atualmente produtos derivados da planta. Esse número representa um crescimento expressivo em relação aos anos anteriores. Além disso, o faturamento previsto estava próximo de R$ 1 bilhão (R$ 970 milhões).

Apesar do avanço do tratamento e do aumento das prescrições médicas, muitos pacientes ainda enfrentam dificuldades para acessar os medicamentos. Entre os principais obstáculos estão o alto custo dos produtos, a burocracia para importação e a ausência de fornecimento regular pelo sistema público de saúde.

Diante desse cenário, cresce também o número de casos levados ao Judiciário por pacientes que buscam garantir o tratamento. Segundo a especialista em Direito da Saúde, Anna Júlia Goulart, “o uso da cannabis para fins medicinais é permitido no Brasil, condicionado à prescrição médica e ao estrito cumprimento das normas sanitárias vigentes. A autorização e o acesso ocorrem, precipuamente, por quatro vias legais: a importação direta por pessoa física para uso próprio, a aquisição em farmácias de produtos industrializados com autorização sanitária, de acordo com o novo marco regulatório, o fornecimento por meio de associações de pacientes, que agora contam com um sandbox regulatório, e, por fim, a via judicial, que atua como mecanismo de garantia de acesso quando as vias administrativas se mostram insuficientes ou inacessíveis financeiramente. Em todos os cenários, a apresentação de receita médica detalhada e, na maioria dos casos, o cadastramento prévio junto à agência reguladora ou a demonstração da necessidade perante o Judiciário são requisitos indispensáveis para garantir a segurança e a legalidade do tratamento.”

O tema será discutido pela especialista durante a palestra “Cannabis Medicinal no Brasil: história da proibição, usos terapêuticos, excepcionalidade jurídica e tutela do direito à saúde”, que será ministrada no dia 12 de maio de 2026, às 19h30, no auditório da Uniavan – campus Itapema, em Itapema.

Durante o encontro, a advogada deve abordar a evolução histórica da regulamentação da cannabis no país. Além disso, também irá destacar o avanço das pesquisas científicas sobre seus usos terapêuticos. Por fim, serão discutidos os principais desafios jurídicos enfrentados por pacientes que buscam acesso ao tratamento.

Regras para o uso

No Brasil, o uso medicinal da cannabis é permitido desde que haja prescrição médica e cumprimento das regras sanitárias estabelecidas pela Anvisa. O acesso pode ocorrer por meio de importação autorizada, compra de produtos regularizados em farmácias ou por intermédio de associações de pacientes.

Além disso, o crescimento do tratamento também se reflete na expansão geográfica da terapia. De acordo com o anuário, pacientes que utilizam cannabis medicinal já estão presentes em mais de 85% dos municípios brasileiros. Isso demonstra a disseminação do tratamento em praticamente todo o país.

Por outro lado, o setor também cresce economicamente. O mercado brasileiro de cannabis medicinal tinha expectativa de faturamento na casa dos R$ 970 milhões em 2025. Dessa forma, consolida-se como um dos segmentos mais promissores dentro da área da saúde.

Mesmo com a expansão do tratamento, o custo ainda representa uma das maiores barreiras. Em alguns casos, o tratamento pode ultrapassar milhares de reais por mês. Por isso, muitas famílias acabam buscando alternativas legais para garantir o acesso.

“O Sistema Único de Saúde (SUS) pode fornecer medicamentos à base de cannabis tanto por via administrativa quanto judicial. Administrativamente, o acesso direto com prescrição médica já é uma realidade em diversos entes federativos que aprovaram leis estaduais e municipais específicas para a distribuição gratuita, estabelecendo protocolos clínicos para patologias determinadas. Quando não há legislação local ou o paciente não se enquadra nos protocolos existentes, o SUS pode ser compelido judicialmente a fornecer o tratamento. Nesses casos de judicialização, exige-se o preenchimento dos requisitos de laudo médico fundamentando a imprescindibilidade do produto, ineficácia dos fármacos já disponibilizados pelo SUS e a incapacidade financeira do paciente”, enfatiza Anna Júlia Goulart.

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