A liminar foi assinada pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa, em ação movida pelo Município de Goiânia. Na decisão, o magistrado afirmou que “o exercício do direito de greve não se revela absoluto”, devendo observar “os limites impostos pela continuidade dos serviços públicos e pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e supremacia do interesse público”.
O TJGO determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) mantenha em atividade ao menos 70% dos servidores da rede municipal, especialmente nas unidades de educação infantil e nos serviços de alimentação escolar. A decisão também exige a apresentação, em até 24 horas, de um plano mínimo de continuidade das atividades educacionais.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que o sindicato comunicou previamente a paralisação, respeitando o prazo legal, mas apontou ausência de planejamento operacional detalhado para garantir o funcionamento mínimo da rede durante a greve. Segundo a decisão, “não há demonstração objetiva” sobre o quantitativo de servidores que permanecerão em atividade, quais unidades continuarão funcionando e como será assegurado o atendimento na educação infantil e a alimentação escolar.
Greve mantida
Apesar da liminar, o Sintego manteve a convocação da categoria para mobilização nesta terça-feira, a partir das 8h, no Cepal do Setor Sul. Em vídeo divulgado pela entidade, a presidente em exercício do sindicato, Ludmylla Morais, afirmou que a decisão judicial reconhece a legalidade da greve e orientou os trabalhadores a participarem do movimento.
“Atenção, trabalhadores e trabalhadoras da Rede Municipal de Educação de Goiânia. Amanhã estamos esperando todas e todos no Cepal do Setor Sul. Veja bem, tem muita gente perguntando sobre a liminar. Saiu a liminar, diz que a greve é legal e que nós precisaremos garantir um percentual que sempre garantimos. Em todas as nossas greves, nós garantimos a legalidade da greve com percentual de atendimento”, declarou.
Na sequência, Ludmylla afirmou que o percentual determinado pela Justiça deve ser considerado em nível de rede, e não por unidade escolar. “Não se intimide, participe. Esse percentual é de rede, não é da sua unidade educacional. Feche sua escola, pare todos e todas e esteja lá amanhã que juntos e juntas trataremos do calendário de greve”, disse.
A decisão do TJGO também proíbe atos que impeçam o funcionamento das unidades escolares ou o acesso aos prédios públicos, prevendo multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Ao justificar a medida, o desembargador destacou o impacto direto da paralisação sobre famílias que dependem da rede municipal de ensino. Segundo ele, há “potencial prejuízo ao direito fundamental à educação, à alimentação escolar e ao atendimento de crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal”.
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