A Polícia Civil de Goiás, por meio do 4º Distrito Policial de Goiânia – 1ª DRP, com apoio da Vigilância Sanitária, deflagrou, nesta quinta-feira (28), uma operação para cumprimento de mandado de prisão preventiva, dois mandados de busca e apreensão, sequestro de bens no valor de R$ 600 mil e interdição de uma clínica estética no Setor Bueno, em Goiânia. O nome da investigada não foi divulgado.
Segundo a polícia, a investigação em Goiânia teve início após denúncias de pacientes que relataram procedimentos estéticos malsucedidos, alguns com sequelas permanentes.
Segundo apurado, a investigada, uma odontóloga, realizava procedimentos incompatíveis com sua habilitação profissional, sem possuir qualificação para a execução de cirurgias plásticas ou cirurgias de buco maxilar.
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O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou, em 19 de março de 2026, um novo conjunto de normas que altera de forma relevante os limites da atuação dos cirurgiões-dentistas no Brasil. As resoluções atualizam regras antigas, consolidam especialidades e estabelecem critérios mais claros para a realização de procedimentos estéticos faciais, tema que vinha gerando controvérsia jurídica e disputa entre categorias da saúde.
A principal mudança está na Resolução CFO 284/2026, que reconhece formalmente como área de atuação do cirurgião-dentista toda a região anatômica da cabeça e do pescoço, incluindo estruturas anexas. A norma reforça que os profissionais podem realizar atos compatíveis com sua formação, mas mantém uma restrição expressa: o tratamento de neoplasias malignas continua fora das atribuições da Odontologia.
Já a Resolução CFO 285/2026 altera regras anteriores e redefine o alcance das cirurgias estéticas faciais. Diferentemente do entendimento inicial de liberação ampla, o texto mantém a vedação à realização de procedimentos como rinoplastia, blefaroplastia, otoplastia, alectomia e ritidoplastia. A mudança central está na exceção: esses procedimentos passam a ser permitidos quando realizados por profissionais com formação específica e registro como especialistas em Cirurgia Estética Orofacial, Harmonização Orofacial ou Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, relativamente aos procedimentos que lhes sejam atribuídos.
O pacote normativo também inclui a Resolução CFO 283/2026, que revoga dispositivos antigos — alguns em vigor desde 2005 e 2010 — e elimina inconsistências que vinham gerando interpretações divergentes sobre a atuação odontológica, especialmente em relação às cirurgias bucomaxilofaciais e à estética.














