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Advogado esclarece sobre vedações no período eleitoral

Leon Safatle observa que há muita confusão entre o que é permitido e o que é vedado pela legislação


Carla Borges Por Carla Borges em 09/08/2022 - 04:59

A pouco menos de dois meses da realização das eleições gerais deste ano – para presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais – ainda há muita confusão sobre as condutas vedadas e as permitidas pela legislação eleitoral. A não observação dessas vedações pode levar à cassação de candidaturas e de eventuais mandatos. “Há uma parte da legislação eleitoral, especificamente a Lei 9.504, Lei Geral das Eleições, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos durante a campanha eleitoral. Boa parte do que está ali se refere à circunscrição do pleito e isso tem gerado muita confusão”, diz o advogado Leon Safatle, especialista em Direito Eleitoral. 

Ele explica que se trata de condutas vedadas aos agentes públicos, inclusive aos servidores, naquele âmbito sob disputa eleitoral. “Há algumas cautelas que devem ser tomadas por todos os gestores, mas existe muita confusão entre o que se pode fazer e o que não se pode. Por exemplo: não temos eleição municipal neste momento, temos uma eleição geral”, esclarece Leon Safatle, acrescentando que não é vedada, por exemplo, a execução de nenhum programa social por parte das prefeituras, a distribuição de benefícios sociais, assim como a inauguração de obra e a realização de concurso público. 

Mas há impedimentos para diversas condutas nos âmbitos estadual e federal. “São ações que poderiam beneficiar aqueles que estão em campanha pela reeleição ou por um sucessor do seu grupo político”, afirma o especialista. Algumas dessas condutas devem ser evitadas também por quem não está em campanha. Um prefeito, por exemplo, deve evitar que as ações de sua administração sejam utilizadas por pré-candidatos ou candidatos. A presença de pré-candidatos em inaugurações de obras ou entrega de benefícios sociais não é necessariamente proibida, mas a utilização daquele palanque por um candidato para pedir votos explicitamente é irregular. “O gestor municipal não pode usar a estrutura administrativa para pedir votos para alguém em eventos, inaugurações ou solenidades da prefeitura, mas não precisa se abster de realizar nada”, observa Leon Safatle. 

PEC Kamikaze  

Já o governo estadual tem vedações expressas: não pode fazer publicidade institucional neste momento; pode até realizar inaugurações, mas não pode haver a presença de pré-candidatos; não pode criar novos benefícios sociais. São vedações para quem está em campanha e que se relacionam com a chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso, para permitir o atropelamento da lei eleitoral, liberando condutas que seriam vedadas, mas que já estão sendo realizadas em período eleitoral, como concessão de novos benefícios sociais e subsídios.  

Leon Safatle explica que a PEC Kamikaze tem efeito sobre os estados e municípios porque autoriza que eles reduzam tributos que incidem sobre combustíveis, diesel e gasolina. “O que foi usado para justificar essas medidas, a priori vedadas, foi a decretação de um estado de emergência, autorizado pelo Congresso Nacional, abrindo espaço para a implementação desses benefícios que não poderiam ser criados nesse momento. São medidas que a princípio seriam ilegais e inconstitucionais”, explica Leon Safatle.