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Agrodefesa define novas regras sanitárias de granjas de reprodutores suínos em Goiás

Norma do Ministério da Agricultura amplia doenças monitoradas, muda prazo de certificação e estabelece novos critérios de biosseguridade


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 16/03/2026 - 15:43

Entre as principais alterações trazidas pela nova portaria está a ampliação das doenças monitoradas no processo de certificação - Divulgação
Entre as principais alterações trazidas pela nova portaria está a ampliação das doenças monitoradas no processo de certificação - Divulgação

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) passou a assumir todas as ações relacionadas à certificação de Granjas de Reprodutores Suínos Certificadas (GRSCs) em Goiás. A mudança ocorre após a publicação da Portaria nº 1.358/2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabelece novos procedimentos e requisitos sanitários para o funcionamento dessas unidades.

Para orientar a implementação da norma, fiscais estaduais agropecuários e responsáveis técnicos pelas granjas participaram de um treinamento em Goiânia, conduzido por auditores da Divisão de Sanidade de Suídeos do Mapa. O objetivo foi padronizar procedimentos e esclarecer dúvidas sobre as novas exigências.

Publicada em agosto de 2025, a portaria substitui a Instrução Normativa nº 19/2002 e a Instrução de Serviço nº 5/2002, atualizando as regras para certificação das granjas, autorização de estabelecimentos de alojamento temporário e trânsito de reprodutores suínos.

Principais mudanças

Entre as principais alterações trazidas pela nova portaria está a ampliação das doenças monitoradas no processo de certificação. Além da peste suína clássica e da doença de Aujeszky, a normativa passa a incluir também a peste suína africana (PSA) e a síndrome reprodutiva e respiratória suína (PRRS), consideradas de grande impacto sanitário para a suinocultura mundial.

Outra mudança importante é o prazo de validade do certificado, que deixa de ser fixo em seis meses e passa a variar entre 12 e 24 meses, conforme avaliação técnica das autoridades sanitárias. A portaria também estabelece critérios mais claros para certificação das granjas, além de regras para autorização de funcionamento, suspensão temporária e cancelamento da certificação.

Transição das regras

Apesar da revogação da norma anterior, os certificados emitidos com base na IN nº 19/2002 continuarão válidos até 19 de fevereiro de 2027. Até essa data, as granjas poderão manter as renovações semestrais normalmente.

A partir de 20 de fevereiro de 2027, porém, somente serão válidos certificados emitidos conforme a Portaria nº 1.358/2025. Por isso, a recomendação é que as granjas iniciem o processo de adequação e solicitem a renovação com antecedência. Atualmente, Goiás conta com 19 granjas certificadas, responsáveis pelo fornecimento de animais destinados à reprodução e à comercialização.

Reforço na biosseguridade

A nova regulamentação também dá maior peso ao nível de biosseguridade das granjas no processo de certificação. O modelo de certificado foi atualizado e passa a contar com formatos padronizados de requerimentos, relatórios de auditoria e documentos técnicos. Outra novidade é a adoção de um único teste de amostragem fixa para o monitoramento sanitário das granjas certificadas.

A portaria também flexibiliza regras sobre a participação de suínos em eventos agropecuários. Os animais de granjas certificadas poderão participar dessas exposições, porém continua proibida a saída de suínos para reprodução ou recria com finalidade reprodutiva após os eventos.

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, as mudanças fortalecem o sistema de vigilância sanitária e a proteção da suinocultura. “A biosseguridade é essencial para impedir a entrada e a disseminação de doenças e proteger o alto valor genético do plantel suíno. Com a padronização de procedimentos entre o Mapa e os serviços veterinários estaduais, avançamos na certificação mantendo elevados padrões sanitários”, afirmou.

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