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Além da criação da verba indenizatória, Câmara aprova reforma administrativa do legislativo

A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) será fixada em 75% do subsídio de um vereador, aproximadamente R$ 15,5 mil mensais


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 27/12/2024 - 09:17

Câmara dos Vereadores (Foto: Divulgação)

O Plenário da Câmara Municipal de Goiânia aprovou nesta quinta-feira (26), em segunda votação, o Projeto de Lei (PL) 364/2024, que propõe uma reestruturação administrativa no Legislativo e a criação da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap). A iniciativa é da Mesa Diretora e em tese, busca atender às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao aumento na demanda de serviços à população.

O projeto prevê a criação de novas funções e assessorias utilizando recursos do duodécimo do Poder Legislativo – participação constitucional na Receita Corrente Líquida (RCL) do Município –, sem gerar impacto orçamentário. O incremento financeiro anual geral será de 5,089% nos gastos com pessoal e manutenção.

Entre as novas estruturas previstas estão:

  • Gerência de Governança da Presidência
  • Assessoria de Segurança e Inteligência
  • Serviço de Segurança da Presidência
  • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
  • Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais
  • Serviço de Promoção à Participação Comunitária e Popular
  • Novas gerências na Controladoria-Geral
  • Transformação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt) em diretoria

A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) será fixada em 75% do subsídio de um vereador, aproximadamente R$ 15,5 mil mensais. O recurso terá caráter indenizatório, ou seja, os parlamentares deverão comprovar os gastos para receberem o ressarcimento. A cota não será cumulativa, com o cancelamento do saldo não utilizado ao final do mês.

A Ceap poderá ser utilizada em:

  • Combustível, limitado a 20% do valor total
  • Manutenção de escritório político
  • Contratação de consultorias para elaboração de projetos
  • Outras atividades relacionadas ao exercício do mandato

Para garantir a transparência, os gastos deverão passar por rigoroso processo de prestação de contas. Além disso, a cota não poderá ser utilizada em empresas ou entidades em que o parlamentar, servidores da Câmara ou parentes de até terceiro grau tenham participação.

 

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