A Prefeitura de Aparecida de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana, inicia nesta segunda-feira, 16 de junho de 2025, o recadastramento obrigatório de feirantes e ambulantes que atuam no município.
O objetivo da ação é organizar e atualizar os registros municipais, assegurando a regularização das atividades comerciais exercidas em espaços públicos, promovendo justiça fiscal, ordenamento urbano e valorização dos feirantes e ambulantes que atuam no município.
Neste ano, a gestão do prefeito Leandro Vilela instituiu uma série de medidas para beneficiar diretamente esses profissionais. Sancionadas em maio, as Leis Complementares nº 238 e nº 239 de 2025 preveem, entre outros avanços, a remissão da Taxa Anual de Licença para o Exercício de Comércio ou Atividade Eventual referente aos anos de 2022 a 2024, desde que o feirante quite à vista a taxa de 2025. Além disso, uma nova metodologia de cálculo foi implementada, reduzindo os valores cobrados e tornando o tributo mais justo. Um exemplo é a redução de R$ 558 para R$ 176 na taxa de uma banca de 1 metro quadrado utilizada em até sete feiras semanais para feirantes.
As novas regras aproximam os valores cobrados em Aparecida à realidade de outras grandes cidades e atendem a uma antiga reivindicação da categoria. Também foi concedida uma redução de 50% nas taxas para os vendedores ambulantes, o que representa um gesto concreto de valorização e reconhecimento ao papel desses profissionais na economia local.
De acordo com o secretário de Planejamento e Regulação Urbana, Andrey Azeredo, o recadastramento de feirantes e ambulantes reforça os princípios de responsabilidade, legalidade e valorização da atividade econômica popular, pilares da atual administração.
“A gestão Vilela tem como missão valorizar quem trabalha de forma honesta e dentro da legalidade. Com esse recadastramento, vamos garantir mais segurança jurídica aos feirantes e ambulantes e mais organização para o município. Desta forma garantimos também melhores condições para o exercício da atividade”, afirmou o secretário.
O recadastramento deverá ser realizado presencialmente na sede da Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, localizada na Cidade Administrativa Maguito Vilela (Avenida Gervásio Pinheiro, s/n, Setor Solar Central Park), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O prazo se estende até 30 de agosto de 2025.
Os feirantes e ambulantes devem comparecer munidos dos documentos exigidos no Anexo I da Portaria SMPRU nº 007/2025, entre eles: documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço atualizado, declaração de atividade exercida e local de atuação, além de outros documentos específicos descritos na portaria.
O não comparecimento dentro do prazo estabelecido poderá resultar na suspensão temporária do alvará ou da autorização de funcionamento, conforme previsto na legislação.
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