O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permanecerá como relator da ação penal movida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL). A decisão do STF publicada na última quarta-feira (12), rejeitou os questionamentos feitos pela defesa do parlamentar, mantendo o andamento do processo, que envolve acusações de calúnia, difamação e injúria.
A origem do caso remonta a fevereiro de 2023, quando Gayer publicou um vídeo no qual chamou Vanderlan de “vagabundo” e o acusou de trocar apoio político por cargos ao respaldar a reeleição de Rodrigo Pacheco (PSD) para a presidência do Senado. À época, Gustavo destacou que Vanderlan apoiou o pessedista em troca do comando da Comissão de Assuntos Econômicos.
A defesa de Vanderlan, conduzida pelo advogado Pedro Paulo de Medeiros, esclareceu detalhes da decisão. De acordo com Medeiros, Moraes já estava à frente do caso desde 2003, ainda na fase de inquérito. No último dia 12, o STF converteu o inquérito em ação penal e, na mesma sessão, rechaçou a alegação da defesa de Gayer de que a relatoria deveria ser redistribuída. Dessa forma, o colegiado confirmou a continuidade do julgamento sob a responsabilidade de Moraes.
Com a formalização da ação penal, o próximo passo do processo será a instrução, incluindo a coleta de provas e depoimentos de testemunhas. Posteriormente, a Primeira Turma do STF julgará o caso, podendo condenar ou absolver o deputado. Caso seja condenado, Gayer poderá perder o mandato, ficar inelegível e até mesmo cumprir pena de reclusão.
No dia seguinte à decisão, Gayer recorreu às redes sociais para criticar a relatoria de Moraes, sugerindo que haveria um suposto favorecimento para que processos contra políticos de direita fossem encaminhados ao ministro. Seu advogado, Victor Hugo Ferreira, também contestou a decisão, argumentando que apenas crimes contra a honra deveriam ser analisados e criticando a concentração de casos de grande repercussão sob a relatoria de Moraes.
A decisão do STF determinou a citação de Gayer para ciência da acusação e a intimação para que apresente defesa prévia no prazo de cinco dias. Além disso, o despacho estabelece que a audiência de instrução será realizada por videoconferência e que o interrogatório do réu ocorrerá ao final da fase de instrução. Caso o parlamentar não compareça sem justificativa ou deixe de informar eventual mudança de endereço, o processo seguirá normalmente. A oitiva de testemunhas meramente abonatórias foi indeferida, restringindo-se a apresentação de declarações escritas antes da audiência.