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Aprovado PL que garante prerrogativas de advogados

Projeto agora segue para sanção presidencial; presidente da OAB-GO, Rafael Lara diz que “a defesa das prerrogativas é inegociável” V


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 18/05/2022 - 00:01

Carla Borges 

O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, 11, o PL 5.285/2020, que estabelece critérios na hipótese de busca e apreensão em escritórios de advocacia no país e moderniza o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal e garante as prerrogativas dos advogados. Relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA) e de iniciativa do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), ele segue agora para sanção presidencial. A expectativa é de que ele seja sancionado rapidamente. 

Presidente da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Rafael Lara Martins disse ao Tribuna do Planalto que a aprovação do PL aumenta a proteção e instrumentos necessários para a luta incessante da Ordem em prol das prerrogativas de toda a advocacia. “A defesa das prerrogativas é inegociável”, afirmou à reportagem. “E lutar pelas prerrogativas é lutar em prol de toda a cidadania e do Estado Democrático de Direito”.  

Entre as alterações, a matéria trata da inviolabilidade do escritório e do local de trabalho, como também do regime trabalhista dos advogados e de estagiários. Aborda mudanças sobre a fixação dos honorários advocatícios, regulamenta o contrato de associação, moderniza as organizações societárias das sociedades de advogados, aprimora as atribuições legais do Conselho Federal e das Seccionais e ainda confere mais autonomia à OAB, permitindo que representantes da Ordem possam atuar na defesa das prerrogativas da classe em investigações criminais. 

Para isso, ele promoveu várias alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) e fez alterações também em outras leis referentes a prerrogativas do advogado, fiscalização da atividade, honorários e limites e impedimentos ao exercício da profissão. 

Ele incrementa a pena para os crimes de violação das prerrogativas do advogado, que passa a ser de 2 a 4 anos de detenção e multa. Atualmente, a detenção, nesses casos, é de três meses a um ano. A advocacia é prevista na Constituição Federal como função essencial à justiça. O objetivo do projeto, segundo sua justificativa, é “reforçar a dignidade da atuação do advogado e garantir as condições necessárias para o bom desempenho dos profissionais”.  

O texto aprovado no Senado proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros tipos de prova. A proibição se aplica também ao escritório ou local de trabalho do advogado.  

O PL também prevê que as ações de busca e apreensão deverão ser sempre acompanhadas por um representante da OAB, que deverá zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos de escritórios de advocacia. A regra deve ser observada por quem cumprir o mandado, sob pena de abuso de autoridade.