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Bombeiro consegue transferência de faculdade particular de medicina para universidade federal

Soldado do Corpo de Bombeiros transferido de Goiânia para Jataí recorreu à Justiça para continuar a graduação


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 14/02/2024 - 11:54

Campus da Universidade Federal de Jataí

Um soldado do Corpo de Bombeiros de Goiás, matriculado no curso de medicina em uma instituição privada em Aparecida de Goiânia, obteve na Justiça o direito de ser transferido para a Universidade Federal de Jataí (UFJ) em razão da mudança de seu local de trabalho por interesse da Administração Pública.

O servidor estadual, lotado no 2º BBM de Goiânia, iniciou o curso superior de medicina na Universidade de Rio Verde (UniRV) – Campus de Aparecida de Goiânia. No início deste mês, uma portaria do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás determinou a transferência do soldado para o 13º Batalhão de Bombeiros Militar, com sede em Jataí.

Por não existir uma instituição de ensino equivalente à de origem no novo município de residência, isto é, devido à inexistência de uma faculdade particular com curso de medicina em Jataí, o estudante, que já cursa o 5º período, decidiu recorrer à Justiça para evitar a descontinuidade de sua graduação.

Henrique Rodrigues, advogado

De acordo com o advogado Henrique Rodrigues, do escritório Rodrigues & Aquino, responsável por representar o estudante judicialmente, foi ajuizado um mandado de segurança com pedido de liminar para resguardar a garantia constitucional de acesso à educação.

“A cidade para a qual ele foi transferido – Jataí – fica a mais de 300 km de distância da instituição de origem. Isso inviabilizaria a continuidade regular das suas atividades acadêmicas presenciais em Aparecida de Goiânia”, explicou o advogado.

Prejuízo inestimável
Na decisão, o juiz federal Rafael Branquinho entendeu que a UFJ não pode negar a matrícula provisória do estudante.

“Considerando que o impetrante foi transferido para Jataí/GO, de ofício, por interesse do serviço, bem como, diante da inexistência do curso de medicina em instituição de ensino superior particular aqui nesta localidade, em sede de uma análise sumária, reputo evidenciada a probabilidade do direito invocado.”

“(…) A parte poderá sofrer prejuízo inestimável na sua formação acadêmica, sobretudo em relação à continuidade de seus estudos e, dessa forma, terminar por privar o direito do impetrante à educação”, concluiu.

Assim, o magistrado concedeu a medida liminar para que seja realizada a transferência provisória da matrícula do estudante da faculdade particular UniRV para a Universidade Federal de Jataí. Cabe recurso da decisão.

 

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