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CNE aprova medida que libera ensino remoto até dezembro de 2021


Avatar Por Redação em 07/10/2020 - 00:00

Foto: Arquivo

Em uma votação unanime, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou na tarde desta terça-feira, 6, uma resolução que permite a continuidade do ensino remoto até dezembro de 2021, caso seja opção das redes. A proposta aprovada no colegiado recomenda ainda que os sistemas de ensino não reprovem os estudantes. O texto precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC) e vale para educação pública e privada.

A medida prevê a reorganização flexível dos sistemas e sugere, por exemplo, a adoção do “continuum escolar”, ou seja, as redes poderão fundir os anos escolares dos estudantes, de modo que eles concluam no próximo ano o conteúdo que ficou prejudicado em 2020 devido à pandemia. Estados como São Paulo e Espírito Santo já anunciaram que adotarão o ano contínuo.

O documento ainda libera práticas como:

  • Estabelecimento de um quarto ano de ensino médio, como alguns estados já demonstraram interesse. As redes estarão liberadas a abrir turmas a alunos que concluírem a educação básica e quiserem voltar a estudar para recuperar aprendizagens perdidas em 2020.
  • Dispensa do controle de frequência para a educação infantil em escolas públicas e privadas.
  • O cumprimento da carga horária mínima prevista (800 horas para ensino fundamental e médio) pode ser por meio de uma ou mais das seguintes alternativas: reposição da carga horária de modo presencial ao final da pandemia; cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais, realizadas enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes; e cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação), realizadas de modo concomitante com o período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.
  • A reposição de carga horária pode estender-se para 2021 de modo presencial ou remoto. Essas aulas podem ser oferecidas, diz o texto, no contraturno ou em datas programadas no calendário original, como em dias não letivos.
  • Sobre a volta às aulas presenciais, o CNE afirma que deve ser feita de forma “gradual, por grupos de estudantes, etapas ou níveis educacionais, em conformidade com protocolos produzidos pelas autoridades sanitárias locais, pelos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares, com participação das comunidades escolares”.

 

 

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