Novidade introduzida nas eleições gerais de 2022, o sistema de federações partidárias começa a apresentar os primeiros sinais de estresse político. Por meio de modificações feitas na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995), ele permitiu que siglas se unissem para atuar de forma unificada durante as eleições e durante a legislatura subsequente, com prazo mínimo de quatro anos, além das outras disposições estabelecidas no estatuto da federação. Pode haver apoio, mas sem afetar a composição.
Na semana passada, o Cidadania anunciou Michel Roriz Clemente na presidência do diretório estadual em Goiás. Ele entrou no lugar de João Aquino Batista, que ficou apenas três semanas à frente do partido e foi indicado secretário-geral da sigla em Goiás. Batista, por sua vez, substitui Gilvane Felipe, afastado depois de defender publicamente apoio à pré-candidatura de Adriana Accorsi.
O Cidadania está unido ao PSDB em nível nacional. Os dois partidos formaram uma das três federações partidárias registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições passadas (veja abaixo). A federação partidária, conforme previsão em lei e em resolução do TSE, deve ter duração mínima de quatro anos. Eventual descumprimento sujeita as agremiações políticas a sanções por parte da Justiça Eleitoral, adverte o advogado Leon Safatle, especialista em Direito Eleitoral.
“As federações partidárias são uma espécie de ‘namoro’ entre duas ou mais legendas. Se esse ‘namoro’ der certo, os partidos federados entre si podem se fundir ou se incorporar um ao outro”, explica Leon. “A federação partidária é, portanto, um instrumento a mais na tentativa de reduzir o grande número de siglas partidárias existentes no Brasil”.
O advogado alerta que existem regras para a formação de uma federação partidária. A inobservância do prazo mínimo gera sanções aos partidos que saírem da federação, como a proibição de recebimento de fundo partidário. “Além disso, a federação tem abrangência nacional, ou seja, ela vincula os órgãos partidários locais pelo período de quatro anos”, destaca Safatle.
“A partir da união em uma federação, os partidos que a compõem, passam a ser tratados como um único partido político quanto ao funcionamento parlamentar e à fidelidade partidária. A identidade dos partidos é mantida, bem como a autonomia em relação a recebimento dos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral”, acrescenta.
Questionado sobre a possibilidade de rearranjo político para as eleições de 2024, Leon Safatle explica que há complicadores, já que o comando da federação passa a ser dividido entre os líderes dos partidos que a compõem. “Isso pode gerar tensões na dinâmica interna muito semelhantes aos ‘rachas’ que observamos as vezes dentro de um único partido. A disputa por espaço e poder é natural e vai acontecer dentro de qualquer federação”, diz. Outro aspecto é que não há mais possibilidade de arrumar uma janela para mudanças. “Qualquer nova legislação eleitoral editada agora não seria aplicável em 2024”, observa.
Federações registradas no TSE
Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil) – PT, PC do B, PV;
Federação PSDB Cidadania – PSDB e Cidadania;
Federação PSOL REDE – PSOL e Rede Sustentabilidade