A partir de 1º de março de 2026, estabelecimentos de comércio em todo o Brasil só poderão abrir em feriados se houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre sindicatos de empregadores e de trabalhadores. A mudança está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Até então, a abertura do comércio em feriados dependia basicamente do cumprimento da legislação municipal. Com a nova regra, além das normas locais, passa a ser obrigatória a negociação coletiva para autorizar o funcionamento nessas datas.
A medida vale para todos os segmentos do comércio, como supermercados, farmácias, lojas de rua, varejistas e estabelecimentos em shopping centers. Na prática, empresas não poderão definir unilateralmente a abertura em feriados sem que haja previsão expressa em acordo coletivo da categoria.
A regulamentação foi publicada em 2023, mas, diante da repercussão no setor empresarial e dos pedidos por prazo de adapação, o início da vigência foi adiado para 2026.
Outro ponto importante é que as condições de trabalho em feriados — como pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória — também deverão estar previstas na convenção coletiva. Sem acordo vigente autorizando o funcionamento, o trabalho nessas datas poderá ser considerado irregular, sujeitando a empresa a autuações administrativas e possíveis ações trabalhistas.
Com a nova exigência, a negociação entre sindicatos passa a ser requisito formal para o funcionamento do comércio em feriados em todo o país.














