Cerca de 138 milhões de trabalhadores receberão uma parcela do lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2025. Para saber se está entre os beneficiados, o trabalhador deve conferir se possuía algum saldo em uma conta ativa ou inativa do Fundo em 31 de dezembro do ano passado.
A consulta pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, onde é possível acessar o extrato das contas vinculadas. Clientes da Caixa Econômica Federal também poderão conferir as informações pelo internet banking. Outra opção é procurar uma agência do banco.
O Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões, valor equivalente a aproximadamente 89% do lucro líquido de R$ 14,6 bilhões registrado pelo Fundo em 2025. Os créditos serão efetuados automaticamente pela Caixa até 31 de agosto.
Não será necessário fazer cadastro, entregar documentos ou apresentar qualquer solicitação para receber. O valor será acrescentado diretamente ao saldo da conta vinculada.
Quem tem direito?
Terão direito à distribuição os trabalhadores que apresentavam saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025. Isso vale tanto para as contas ativas, ligadas ao emprego atual, quanto para as inativas, relacionadas a trabalhos anteriores.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Goiás (Sescon-Goiás), Edson Cândido Pinto, explica que não existe um pagamento igual para todos.
“Quanto maior o saldo existente naquela data, maior será a parcela recebida na distribuição do resultado”, esclarece.
Como calcular o valor?
Para fazer uma estimativa, basta multiplicar o saldo registrado em 31 de dezembro de 2025 pelo índice de 0,01868341.
Confira alguns exemplos:
- Saldo de R$ 1 mil: crédito aproximado de R$ 18,68;
- Saldo de R$ 5 mil: crédito aproximado de R$ 93,42;
- Saldo de R$ 10 mil: crédito aproximado de R$ 186,83.
O valor exato poderá variar conforme o saldo individual existente na data usada como referência.
Dinheiro poderá ser sacado imediatamente?
Não. O depósito do lucro não representa a liberação de um saque extraordinário. O dinheiro será incorporado à conta do FGTS e continuará sujeito às regras previstas na legislação.
O saque poderá ser feito somente nas situações permitidas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves e calamidade pública, além das demais hipóteses legais.
A parcela do lucro também não será considerada no cálculo da multa rescisória de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Cuidado com golpes
Como o depósito será automático, o trabalhador não precisa pagar taxas, contratar intermediários ou fornecer senhas para receber.
O Sescon-Goiás alerta que mensagens com links para cadastrar, antecipar ou liberar o pagamento devem ser tratadas com desconfiança. A recomendação é consultar o crédito exclusivamente pelo aplicativo FGTS, pelos canais oficiais da Caixa ou presencialmente nas agências.
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