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Consulta ao lote residual do IRPF está liberada; saiba quem recebe

Crédito bancário será em 31 de março; prioridade é para idosos, pessoas com deficiência e quem usou declaração pré-preenchida com PIX


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 23/03/2026 - 18:00

Foto: Reprodução

A Receita Federal liberou nesta terça-feira (24) a consulta ao lote residual de restituição do IRPF referente a março de 2026. O crédito bancário ocorrerá no dia 31 de março e beneficiará 87.440 contribuintes com prioridade legal, totalizando R$ 300 milhões. Entre os contemplados estão 4.566 idosos acima de 80 anos, 25.028 com idade entre 60 e 79 anos, 3.380 pessoas com deficiência ou moléstia grave e 6.649 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.

Outros 47.817 contribuintes foram incluídos por terem utilizado a declaração pré-preenchida e optado pelo recebimento via PIX. Nesta rodada residual, não houve atendimento a contribuintes sem prioridade. A consulta pode ser feita no site da Receita Federal, no aplicativo oficial da instituição ou no e-CAC, onde é possível acessar o extrato completo de processamento. O valor é creditado exclusivamente em conta bancária em nome do titular da declaração.

Como consultar se sua restituição está disponível:

Acesse www.gov.br/receitafederal

Clique em “ Meu Imposto de Renda 

Escolha “ Consultar minha restituição 

Caso haja inconsistência nos dados bancários, o contribuinte pode solicitar o reagendamento do crédito pelo Banco do Brasil, por até um ano após a primeira tentativa de pagamento. O serviço está disponível no portal BB ou pelos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades). Para isso, é necessário informar o valor da restituição do IRPF e o número do recibo da declaração.

Se o valor não for resgatado no prazo de um ano, o contribuinte deverá fazer a solicitação pelo Portal e-CAC, no caminho: Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária. A medida reforça a prioridade a grupos vulneráveis e ao uso da declaração pré-preenchida como ferramenta para agilizar o processo.

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