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Contran aprova fim da obrigatoriedade de autoescola para obter a CNH

Medida pode reduzir em até 80% o custo do processo e altera regras de preparação para os exames teórico e prático


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 01/12/2025 - 15:59

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), a resolução que muda o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retirando a obrigatoriedade de frequentar aulas de autoescola para a preparação aos exames teórico e prático dos Detrans, com o objetivo de modernizar o procedimento e torná-lo mais acessível, o que poderá reduzir em 80% o custo que hoje chega a R$ 5 mil.

Após consulta pública, o texto proposto pelo Ministério dos Transportes foi aprovado por unanimidade e entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União. Segundo a pasta, a mudança busca modernizar o processo e tornar o documento mais acessível, especialmente nas categorias A e B. Dados da Secretaria Nacional de Trânsito mostram que 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação e outros 30 milhões têm idade para obter a CNH, mas não possuem o documento.

O ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que a medida também promove inclusão produtiva, defendendo que baratear e desburocratizar a obtenção da CNH representa trabalho, renda e autonomia. Ele destacou que os exames continuarão obrigatórios e que o novo modelo segue padrões internacionais adotados por países como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, focando na avaliação, e não na quantidade de aulas.

Novas regras

A abertura do processo para tirar a CNH poderá ser feita diretamente pelo site do Ministério dos Transportes ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), com etapas presenciais obrigatórias, como coleta biométrica e exame médico. A resolução prevê curso teórico gratuito e digital, com conteúdo online fornecido pelo ministério, e opção de estudo presencial em autoescolas ou instituições credenciadas.

Também haverá flexibilização das aulas práticas, com abertura para instrutores credenciados pelos Detrans. A exigência mínima passa de 20 horas-aula para duas horas. O candidato poderá optar por centros de formação tradicionais ou instrutores autônomos, todos sujeitos a credenciamento oficial, fiscalização estadual, requisitos padronizados nacionalmente e identificação digital na CDT.

O texto ainda facilita processos para as categorias C, D e E, permitindo mais opções de formação para veículos de carga, transporte de passageiros e carretas, com foco em tornar o procedimento mais ágil e menos burocrático.

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