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Contribuição assistencial é válida, diz STF

Cobrança pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva


Dhayane Marques Por Dhayane Marques em 17/09/2023 - 01:00

Carla Zannini, advogada trabalhista: “Sindicatos são importantes”

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados. No entanto, deve ser assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada na segunda-feira, 11. A decisão muda a jurisprudência da Corte adotada em 2017, quando o plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição de trabalhadores não filiados a sindicatos.

Os ministros do STF mudaram o entendimento diante das consequências, para os sindicatos de trabalhadores, das mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2017, realizada no governo de Michel Temer. Ela enfraqueceu os sindicatos ao retirar suas principais fontes de financiamento. A advogada trabalhista Carla Franco Zannini concorda com o entendimento do plenário do STF e explica que a decisão é sobre a contribuição assistencial e não a contribuição sindical, também chamada de “imposto sindical”.

“A contribuição assistencial foi instituída para pagar os custos de negociação pelos sindicatos, tanto que, conforme a decisão do STF, só pode ser cobrada em casos previstos expressamente no acordo coletivo do sindicato com o empregador ou na convenção coletiva, quando a negociação se dá entre sindicatos (laboral e patronal)”, esclarece a advogada. Já o antigo “imposto sindical”, também extinto pela reforma trabalhista de 2017, destinava-se ao custeio de despesas dos sindicatos.

“A contribuição assistencial só pode ser cobrada se isso estiver escrito no acordo ou convenção e desde que seja dado aos trabalhadores o direito de se opor à cobrança”, ressalta Zannini. No entanto, ela destaca a importância dos sindicatos. “São os sindicatos que lutam, por exemplo, por plano de saúde, vale-alimentação e outros benefícios”. Carla Zannini cita como exemplo a questão recente do piso para os profissionais de enfermagem. “Sem os sindicatos de enfermeiros, quem iria defender a categoria?”, questiona.

A decisão ainda precisa ser modulada. Sobre a opção de não contribuir, como a decisão do STF não deixou claro de que forma o trabalhador deve se opor a eventual cobrança, Carla Zannini orienta quem não quer contribuir a enviar carta registrada ao sindicato, levando o comprovante ao departamento de recursos humanos da empresa onde trabalha.

Reforma 

A Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, alterou a forma de custeio das atividades sindicais. A mudança legislativa alterou, entre outros, o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir a contribuição sindical obrigatória (ou “imposto sindical”). 

Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva. 

Dhayane Marques

Dhayane Marques é jornalista formada pela PUC-GO. Atualmente é Diretora de Programas da TV Pai Eterno e colaboradora no jornal Tribuna do Planalto, nas editorias de cidades, educação, economia e diversão e arte.

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