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Decisão de Moraes sobre o Coaf leva a pedidos de anulação em investigações contra ex-auxiliares de Cruz

Tribunal de Justiça de Goiás aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre validade de dados financeiros usados como base da investigação


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 25/04/2026 - 18:20

Ministro Alexandre de Moraes estabeleceu limites para uso de dados do Coaf Foto: Gustavo Moreno / STF
Ministro Alexandre de Moraes estabeleceu limites para uso de dados do Coaf. Foto: Gustavo Moreno / STF

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, no dia 15 de abril de 2026, suspender o julgamento da apelação criminal que discute a validade das provas utilizadas em investigações que tiveram origem na Operação Endrôminas e se desdobraram posteriormente na Operação Transata, da Polícia Civil. As apurações atingem ex-integrantes da gestão do ex-prefeito Rogério Cruz, como o vereador Luan Alves (MDB), à época presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma); Denes Pereira Alves, ex-secretário municipal de Infraestrutura e atual presidente estadual do Solidariedade; e Alisson Borges, então presidente da Comurg.

A Polícia Civil aponta, no processo, que a investigação teve início a partir de uma notícia-crime e avançou com base em análises de dados extraídos de portais oficiais de transparência. Segundo a autoridade policial, foi identificado um crescimento considerado atípico no volume e nos valores de contratos firmados entre a Prefeitura de Goiânia e empresas fornecedoras após a assunção de Denes Pereira Alves nas secretarias de Administração (Semad) e Infraestrutura (Seinfra).

De acordo com o levantamento, contratos de uma empresa, que somavam cerca de R$ 5,1 milhões, passaram a ultrapassar R$ 53,5 milhões; de outro CNPJ saltaram de aproximadamente R$ 9,4 milhões para mais de R$ 72,1 milhões; e de um terceiro fornecedor saiu de pouco mais de R$ 1 milhão para cerca de R$ 16,3 milhões. Para a Polícia Civil, esse aumento expressivo, tanto em quantidade quanto em valores, pode indicar indícios de irregularidades nos processos licitatórios e na execução contratual.

Recurso sobrestado

É nesse contexto que se insere o recurso analisado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que busca justamente anular as provas que deram origem às investigações. As apurações tratam de um possível esquema de fraudes em licitações e contratos públicos na Prefeitura de Goiânia, envolvendo o fornecimento de materiais e serviços pelas empresas aos órgãos municipais.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Zilmene Gomide, e determinou o sobrestamento do processo até que o STF fixe entendimento definitivo sobre o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), do Coaf, em investigações criminais, tema atualmente sob repercussão geral (Tema 1.404), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A defesa dos empresários José Teodoro de Oliveira e Wilma Alves de Sousa e Oliveira sustenta que os dados financeiros utilizados pela Polícia Civil foram obtidos de forma ilegal. Segundo o advogado Romero Ferraz Filho, os relatórios teriam sido requisitados ao Coaf sem autorização judicial e antes da instauração formal do inquérito, ainda em fase preliminar, o que comprometeria toda a validade da apuração e das decisões dela decorrentes.

Em todo o Brasil, advogados têm pleiteado anulações baseadas na restrição de Moraes quanto à atuação do Coaf, que abriu espaço para a anulação de provas e pode impactar investigações em andamento em todo o país, incluindo casos de grande repercussão, como as fraudes do INSS e o caso Master.

Linha do tempo

A decisão do TJ-GO aponta que os indícios surgiram em abril de 2023, a partir de dados do Portal da Transparência, levando à abertura de uma verificação preliminar em maio. Ainda nessa fase, a Polícia Civil requisitou relatórios ao Coaf, antes da instauração formal do inquérito, em julho, ponto usado pelas defesas para questionar as provas.

As investigações avançaram e resultaram na Operação Endrôminas, deflagrada em março de 2024, quando mais de 160 policiais cumpriram 32 mandados de busca e apreensão em órgãos da Prefeitura de Goiânia e residências de investigados, com apreensão de dinheiro, armas e equipamentos. A Operação Transata surgiu como desdobramento e, no Judiciário, os casos passaram a tramitar em conjunto.

A Tribuna do Planalto procurou os ex-auxiliares citados na investigação para que se manifestassem sobre o caso e a discussão envolvendo a validade das provas.

Em nota, o vereador Luan Alves afirmou que “a tecnicidade das discussões jurídicas em curso não altera um ponto essencial: ainda que legítimas, as investigações não me atingem”. Ele acrescentou que sua atuação à frente da Amma foi “pautada pela legalidade, responsabilidade e transparência” e disse confiar que “a verdade dos fatos será devidamente demonstrada”.

A reportagem não recebeu retorno de Denes Pereira e Alison Borges.

Tese de nulidade automática perdeu força com nova decisão

Poucos dias após a suspensão do julgamento em Goiás, o Supremo Tribunal Federal avançou na discussão. Em decisão de 21 de abril de 2026, no Recurso Extraordinário 1.537.165, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu critérios mais rígidos para a requisição de relatórios financeiros.

Entre as diretrizes fixadas, está a exigência de que o pedido de dados esteja vinculado a uma investigação formal já instaurada, com identificação objetiva do investigado e delimitação clara da finalidade. A decisão também proíbe solicitações genéricas ou exploratórias (fishing expedition) e veda expressamente o uso desses relatórios em fases preliminares sem caráter investigativo formal, como a própria VPI.

Apesar disso, o Supremo delimitou o alcance da medida ao estabelecer que seus efeitos são prospectivos (ex nunc), ou seja, válidos apenas para o futuro. Com isso, afastou a possibilidade de invalidação automática de provas produzidas antes desse novo entendimento.

Onda de pedidos

Segundo reportagem da CNN Brasil, a decisão do ministro Alexandre de Moraes havia levado a uma onda de pedidos de anulação de processos por parte de defesas que buscavam aplicar o entendimento a investigações em curso.

Para o advogado Bernardo Fenelon, esse movimento está diretamente ligado ao uso, muitas vezes irregular, desses relatórios ao longo dos anos. “A atribuição de efeito ‘ex nunc’, isto é, apenas para o futuro, parece ter a finalidade de evitar uma multiplicação de anulações em processos já em curso. Existem, contudo, ressalvas. Se houve utilização indevida do instrumento, não me parece tecnicamente adequado afastar, de forma generalizada, a incidência de nulidades”, afirmou à CNN.

Na prática, a decisão mais recente não resolve diretamente o caso das investigações em Goiânia, mas redefine os termos da discussão. Embora o TJ-GO tenha reconhecido que os dados foram obtidos em fase preliminar, o STF indica que essa circunstância, por si só, não é suficiente para anular as provas.

O efeito imediato é o enfraquecimento de uma tese que vinha sendo utilizada de forma ampla por defesas em diferentes investigações: a da nulidade automática das provas. A partir da nova decisão, a validade dos elementos passa a depender de análise caso a caso, com necessidade de demonstração concreta de irregularidade na obtenção ou no uso dos dados.

A atribuição de efeito ‘ex nunc’, isto é, apenas para o futuro, parece ter a finalidade de evitar uma multiplicação de anulações em processos já em curso.

Advogado Bernardo Fenelon

 

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