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Decisão do STF sobre crimes ambientais gera temor no campo

A decisão foi criticada por Márcia Alcântara, advogada especializada em Direito Agrário e do Agronegócio


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 23/06/2025 - 09:24

Foto desmatamento Semad

A recente decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a desapropriação de terras onde forem constatados crimes ambientais como desmatamento ilegal e incêndios criminosos, tem gerado temor no campo e provocado forte reação entre proprietários rurais e entidades do agronegócio em todo o Brasil. A medida foi firmada na ADPF 743, voltada à reestruturação das políticas de prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal.

A nova interpretação do STF estabelece que imóveis rurais que descumprirem sua função social — que envolve produtividade e preservação ambiental, conforme determina a Constituição — poderão ser destinados à reforma agrária, sem direito à regularização fundiária. Além disso, os responsáveis por danos ambientais podem ser obrigados a indenizar o Estado.

Risco de perda da propriedade

A decisão foi criticada por Márcia Alcântara, advogada especializada em Direito Agrário e do Agronegócio, que alerta para o aumento da insegurança jurídica no campo. Segundo ela, a medida representa uma ruptura com o modelo anterior, que permitia a regularização de infrações ambientais por meio de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta).

“Agora, mesmo que o produtor não seja o responsável direto pelo crime ambiental, ele pode perder sua terra. O risco é real e generalizado”, afirma.

A advogada destaca ainda que o conceito de crime ambiental é amplo, abrangendo desde grandes queimadas até infrações como captação irregular de água, descarte inadequado de embalagens ou supressão de vegetação sem autorização. Com mais de 27 mil normas ambientais em vigor no país, Márcia avalia que o cumprimento integral da legislação é quase impossível.

Falta de critérios

Outro ponto de preocupação é a ausência de critérios claros para a aplicação da medida. Não há definição sobre quem fiscaliza, quais parâmetros serão adotados ou como será determinada a extensão da área afetada. “Se o crime ambiental ocorreu em apenas um alqueire de uma fazenda de cem, toda a propriedade será desapropriada? A decisão não esclarece. Isso abre brechas para interpretações arbitrárias”, alerta a especialista.

Márcia também recomenda que os produtores adotem medidas preventivas, como registrar boletins de ocorrência em caso de incêndios suspeitos ou danos ambientais involuntários, de forma a comprovar que não foram os causadores. Ela critica ainda a falta de contrapartidas do Estado, como fornecimento de máquinas para construção de aceiros ou programas de educação ambiental no campo. “A responsabilidade está recaindo exclusivamente sobre o produtor, sem apoio técnico, operacional ou jurídico do poder público”, pontua.

Regras mais claras

Diante da insegurança gerada pela decisão, a advogada defende que o Congresso Nacional trate o tema com urgência e, se necessário, proponha emenda constitucional para delimitar as condições de aplicação da medida do STF. “Preservação ambiental é essencial, mas não pode ser feita com base em punições desproporcionais. O direito à propriedade também precisa ser respeitado. A justiça não pode se transformar em confisco”, finaliza.

 

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