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Decisão judicial garante restituição de ICMS a produtores rurais em Goiás

Decisão judicial garante devolução de ICMS cobrado indevidamente e cria precedente para produtores rurais em Goiás


Laiz Queiroz Por Laiz Queiroz em 04/09/2024 - 16:16

Pixabay

O Tribunal de Justiça de Goiás tomou uma decisão que pode impactar significativamente os produtores rurais do estado. O juiz André Igo Mota de Carvalho julgou procedente uma ação movida por um produtor rural contra o Estado de Goiás, determinando a devolução de R$ 27.034,08, valor referente ao ICMS cobrado indevidamente sobre o consumo de energia elétrica.

O produtor, devidamente registrado na Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, alegou que, entre 2018 e 2020, a alíquota de ICMS de 29% foi aplicada erroneamente em suas faturas de energia elétrica. Segundo a legislação estadual, o percentual correto para estabelecimentos rurais deveria ser de 12%.

A Justiça reconheceu que o produtor atendia a todos os requisitos legais para a aplicação da alíquota reduzida, como o registro ativo e o uso de energia em áreas rurais. Diante disso, o Estado foi condenado a restituir o valor cobrado a mais, acrescido de juros e correção monetária.

A decisão, ainda passível de recurso, cria um precedente significativo, incentivando outros produtores rurais em situações semelhantes a buscarem a restituição de valores pagos indevidamente, e sublinha a importância de uma aplicação correta das alíquotas tributárias.

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