O Tribunal de Justiça de Goiás tomou uma decisão que pode impactar significativamente os produtores rurais do estado. O juiz André Igo Mota de Carvalho julgou procedente uma ação movida por um produtor rural contra o Estado de Goiás, determinando a devolução de R$ 27.034,08, valor referente ao ICMS cobrado indevidamente sobre o consumo de energia elétrica.
O produtor, devidamente registrado na Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, alegou que, entre 2018 e 2020, a alíquota de ICMS de 29% foi aplicada erroneamente em suas faturas de energia elétrica. Segundo a legislação estadual, o percentual correto para estabelecimentos rurais deveria ser de 12%.
A Justiça reconheceu que o produtor atendia a todos os requisitos legais para a aplicação da alíquota reduzida, como o registro ativo e o uso de energia em áreas rurais. Diante disso, o Estado foi condenado a restituir o valor cobrado a mais, acrescido de juros e correção monetária.
A decisão, ainda passível de recurso, cria um precedente significativo, incentivando outros produtores rurais em situações semelhantes a buscarem a restituição de valores pagos indevidamente, e sublinha a importância de uma aplicação correta das alíquotas tributárias.