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Declaração do IR: regras atuais e novidades para 2024

O prazo de entrega da declaração começa no dia 15 de março e termina em 31 de maio


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 19/02/2024 - 16:22

Aposentados ou pensionistas acima de 65 anos não necessitam declarar, desde que os seus rendimentos estejam enquadrados dentro desse limite de isenção

Por: Clécio S. Steinthaler- Professor da Estácio/ Contador- Economista e Mestre Engenharia de Produção 

Todo ano, a preocupação com a declaração do Imposto de Renda surge entre os brasileiros. Este imposto, uma das formas mais conhecidas de tributação no país, impacta significativamente a população. Conhecer suas principais regras é crucial, uma vez que elas normatizam a entrega do documento à Secretaria da Receita Federal.

Atualmente, uma reforma tributária está em discussão, visando alterar parâmetros na elaboração do Imposto de Renda Pessoa Física. Entretanto, enquanto essa reforma não é aprovada, as regras vigentes continuam a ser aplicadas. Vamos explorar alguns pontos importantes sobre quem deve ou não declarar o Imposto de Renda.

Vamos iniciar com o prazo; pois de acordo com a RFB, o período de entrega da DIRPF 2024 inicia-se no dia 15 de março e encerra-se no dia 31 de maio de 2024. É fundamental que os contribuintes organizem a documentação necessária e estejam preparados para evitar atrasos e possíveis penalidades. Para ajudá-los nesse processo, seguem algumas orientações importantes:

Quem não precisa declarar?

· Os contribuintes que receberam rendimentos até R$ 28.559,70 em 2023. Esse valor representa uma rendia média mensal de R$ 2.379,97, mas atenção, deve-se incluir no cálculo não só o salário, mas qualquer renda extra que eventualmente tenha tido. Outro dado importante é que esse valor não se aplica somente aos assalariados de empresas privadas, mas também aos aposentados do INSS e os servidores públicos.

· Aposentados ou pensionistas acima de 65 anos não necessitam declarar, desde que os seus rendimentos estejam enquadrados dentro desse limite de isenção.

· Pessoas com doenças ou deficiências graves: de acordo com a Lei nº 7.713/88, a existência de algumas doenças graves garante o direito à isenção de Imposto de renda. No entanto, a patologia precisa ser comprovada por meio de documentos médicos. Confira a lista de doenças ou deficiências que isentam o IR: moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte

deformante); contaminação por radiação; e síndrome da imunodeficiência adquirida. O pedido de isenção pode ser feito via online, mas será necessário comparecer ao INSS caso seja chamado para a realização de uma perícia médica.

Quem é obrigado a declarar?

· O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023, inclusive os aposentados. Para calcular o montante, deve-se incluir salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, aluguel de imóveis, pensões, entre outros;

· Quem teve ganhos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00, incluindo FGTS e seguro-desemprego;

· Os recebedores de Auxílio-Emergencial com renda superior a R$ 28.559,70.

· Os que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano anterior à declaração;

· Precisa compensar prejuízos tidos com a atividade rural em anos anteriores à declaração.

· Tem bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superem os R$ 300 mil.

· Teve ganhos de capital na venda de um ou mais bens ou direitos.

· Realizou operações de vendas de ações e similares na Bolsas de Valores movimentando R$ 40 mil ou mais no ano.

· Vendeu imóvel residencial e usado o recurso para compra de outra residência para moradia dentro do prazo de 180 dias contados a partir da data da venda.

· Não passar a residir no país em qualquer mês do ano anterior à declaração.

O que ocorre com quem perde o prazo?

Por último, e não menos importante, vamos comentar sobre o que ocorre com quem perder o prazo; ou sendo habilitado, não entregar a declaração: a multa será de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado ao valor máximo de 20%. O valor mínimo é de R$ 165,74. Essa multa começa a contar a partir do primeiro dia após a data limite da entrega. Assim, mesmo que a pessoa não tenha nada a pagar ou tenha imposto a restituir, ela ainda pode ser multada pelo atraso na entrega da declaração. Portanto: fique atento para evitar penalidades e garantir uma declaração precisa.