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Dinheiro esquecido do PIS/Pasep começa a ser pago hoje (25); veja se você recebe

Caixa começa a pagar nesta sexta-feira (25) mais um lote das antigas cotas; herdeiros também podem ter direito


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 25/09/2026 - 07:00

Dinheiro esquecido do PIS/Pasep começa a ser pago hoje (25); veja se você recebe

Quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 1988 pode ter um dinheiro ainda não retirado no antigo Fundo PIS/Pasep. Nesta sexta-feira (25), começa o pagamento de mais um lote do ressarcimento dessas cotas.

Recebem agora as pessoas que fizeram a solicitação até 31 de agosto de 2026, tiveram o pedido analisado e conseguiram a autorização do Ministério da Fazenda. O depósito não é automático para todos que trabalharam naquele período: é necessário possuir saldo e pedir a devolução.

Também é importante não confundir esse pagamento com o abono salarial. O abono é pago todos os anos aos trabalhadores que cumprem determinadas regras. Já o dinheiro liberado nesta sexta corresponde às cotas individuais formadas no antigo Fundo PIS/Pasep.

Os valores pertencem a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 e não sacaram todo o saldo. Se o titular já morreu, os dependentes ou herdeiros legalmente reconhecidos podem solicitar o ressarcimento.

Como consultar e pedir o dinheiro

O trabalhador pode verificar se possui saldo pelo aplicativo FGTS, pelo Repis Cidadão ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal. A consulta no aplicativo FGTS é permitida apenas ao próprio titular.

O pedido de ressarcimento pode ser apresentado pelo aplicativo ou em uma agência da Caixa. É necessário fornecer um documento oficial de identificação. A solicitação será enviada ao Ministério da Fazenda, que fará a análise e decidirá se autoriza ou não o pagamento.

No caso de um titular falecido, os beneficiários precisam apresentar documentos que comprovem o direito ao dinheiro. Entre as opções aceitas estão a certidão com os dependentes habilitados à pensão por morte, a carta de concessão expedida pelo INSS, uma declaração do órgão responsável pelo pagamento do benefício ou uma autorização judicial.

Também pode ser apresentada uma declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, acompanhada da autorização de saque assinada pelos dependentes ou sucessores, quando todos forem capazes e estiverem de acordo.

Onde o dinheiro será depositado?

O pagamento será feito exclusivamente em uma conta individual da Caixa. Quem tiver conta corrente, poupança ou conta digital receberá nela. Para quem não possui conta no banco, a Caixa abrirá gratuitamente uma Poupança Social Digital, que poderá ser acessada pelo Caixa Tem.

Quem fizer o pedido até 30 de setembro poderá entrar no pagamento de 26 de outubro. As solicitações realizadas até 31 de outubro estão previstas para 25 de novembro, enquanto os pedidos feitos até 30 de novembro deverão ser pagos em 28 de dezembro.

O pagamento está sujeito à disponibilidade de recursos no orçamento federal. O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em uma agência.

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Redação Tribuna do Planalto

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