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Vale-alimentação e refeição terão novas regras a partir deste sábado; veja o que muda

Novas regras do PAT ampliam a rede de estabelecimentos, limitam taxas cobradas dos comerciantes e reduzem prazo de repasse; implementação enfrenta entraves operacionais e disputas judiciais


Andréia Bahia Por Andréia Bahia em 07/11/2026 - 08:58

Vale-alimentação e refeição terão novas regras a partir deste sábado; veja o que muda
Vale-alimentação e refeição terão novas regras a partir deste sábado; veja o que muda

As novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição começam a valer neste sábado (7). A principal mudança é a interoperabilidade entre os cartões, que permitirá o uso de benefícios de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.

A medida faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada por decreto assinado há um ano. A implementação começou em maio e chega à etapa final neste mês de novembro.

Além de ampliar a aceitação dos cartões, as mudanças estabelecem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo para o recebimento dos valores das vendas.

O que muda no vale-alimentação e no vale-refeição?

Com a entrada em vigor da interoperabilidade, cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em equipamentos habilitados para receber pagamentos com benefícios do PAT.

Na prática, o trabalhador poderá utilizar o vale-alimentação ou o vale-refeição em uma rede mais ampla de estabelecimentos, sem depender de uma maquininha específica para cada operadora.

A medida, porém, não obriga todos os estabelecimentos comerciais a aceitar os benefícios. A regra vale para os locais habilitados a processar esse tipo de transação.

A ampliação da rede de aceitação depende também da integração entre os sistemas de pagamento e da adaptação das empresas responsáveis pelos cartões.

Taxas para comerciantes terão limite

A regulamentação também estabelece limites para os custos das operações com vale-alimentação e vale-refeição. As principais mudanças são:

  • Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais nas transações com benefícios do PAT.
  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema.
  • Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os comerciantes recebam os valores das vendas realizadas com os benefícios.

Antes das mudanças, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

A expectativa é que as novas regras reduzam os custos para os estabelecimentos e facilitem a utilização dos benefícios pelos trabalhadores.

Implementação enfrenta dificuldades

Apesar da previsão de entrada em vigor integral neste sábado, a implementação das novas regras enfrenta desafios operacionais.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para que a interoperabilidade funcione conforme o cronograma previsto.

Parte das regras também é alvo de questionamentos judiciais apresentados por operadoras do setor.

A efetivação das mudanças depende, portanto, da adaptação dos sistemas de pagamento e da resolução dos entraves que ainda afetam a integração entre as empresas.

Onde será possível usar o benefício?

A proposta é ampliar as possibilidades de utilização do vale-alimentação e do vale-refeição em estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente.

O vale-alimentação é destinado à compra de alimentos, enquanto o vale-refeição é voltado ao pagamento de refeições prontas.

Com a interoperabilidade, a operadora responsável pelo cartão deixará de ser uma barreira para o uso em maquininhas habilitadas.

A aceitação continuará condicionada à habilitação do estabelecimento e ao funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.

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