A atuação dura da Justiça Eleitoral no sentido de não permitir fraudes à chamada cota de gênero – obrigação de que ao menos 30% das candidaturas sejam de mulheres – deverá se manter nas eleições deste ano. Além da composição das chapas, deve haver controle rigoroso sobre a distribuição igualitária do tempo de propaganda eleitoral em rádio e televisão e na destinação dos recursos do Fundo Eleitoral, que igualmente devem ser, no mínimo, 30% destinados a candidaturas femininas. “A Justiça Eleitoral continuará muito rigorosa”, atesta o advogado eleitoralista Danúbio Cardoso Remy, mestre em Direito Público e Eleitoral.
“Principalmente os dirigentes partidários devem estar atentos a essa situação, é preciso que haja um convencimento político e moral dos presidentes de partidos no sentido de que não haja tentativas de fraudes”, alerta Danúbio. “Espera-se que as candidaturas realmente existam e que não sejam apenas arranjos para cumprir uma cota obrigatória”. O advogado chama a atenção para o elevado número de chapas e vereadores que tiveram problemas com fraudes à cota de gênero em Goiânia, muitos deles com mandatos cassados pela Justiça Eleitoral. “Dos 35 vereadores, 22 tiveram questionamentos relacionados à cota, o que corresponde a mais de 70% do parlamento”, enumera. Neste sentido, o advogado pondera que não basta ter votos, mas realizar efetiva campanha.
Outro aspecto relacionado para o qual Danúbio alerta é em relação à violência política contra a mulher. A Lei 14.192/2021 instituiu o crime de divulgar, no período de campanha eleitoral, fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado. Se o caso envolver menosprezo ou discriminação à mulher ou à sua cor, raça ou etnia, há agravante e a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. A norma também tornou expresso que não será tolerada propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação.
“O preconceito contra a mulher é interpretado como crime”, destaca o advogado. Para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, essa lei prevê, ainda, pena de um a quatro anos de reclusão nos casos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata ou detentora de mandato eletivo, assim como na hipótese de menosprezo à mulher ou à sua cor, raça ou etnia. Se a vítima for gestante, pessoa com deficiência ou tiver mais de 60 anos, a pena é maior.
Danúbio explica que as regras para as eleições deste ano são as mesmas das eleições gerais de 2022, ou seja, com alterações significativas em relação à última eleição municipal, de 2020. Dentre elas, destacam-se inovações para reforçar a atuação política da mulher e outros grupos sociais sub-representados, combate à desinformação, e a criação das federações partidárias.