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Eleições 2026: Senado aprova mudanças na Lei da Ficha Limpa

Redução do prazo de inelegibilidade traz segurança, mas tem destinatários certos, diz professor


Carla Borges Por Carla Borges em 06/09/2025 - 15:15

Senado Ficha Limpa
Senado aprovou mudanças na Lei da Ficha Limpa

O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (2), com 50 votos a 24, o projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. O texto aprovado unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar. O projeto segue para sanção presidencial. Dos senadores de Goiás, Jorge Kajuru e Pedro Chaves votaram favoravelmente. Wilder Morais não estava na sessão.

Atualmente, os oito anos começam a contar após o fim do mandato, o que pode estender o prazo para mais de 15 anos. O projeto aprovado antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia e unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações. 

O professor de Direito Eleitoral Alexandre Azevedo, as mudanças aprovadas trazem segurança jurídica. Ele entende que a iniciativa não enfraquece a Lei da Ficha Limpa. “O que acontece hoje é que quando a pessoa é condenada por órgão colegiado, ela já se torna inelegível, mas o período de oito anos de inelegibilidade só começa a contar com o cumprimento da pena, o que, por sua vez, não tem início enquanto não há o trânsito em julgado da sentença condenatória”, explica. 

 

Alexandre Azevedo Ficha Limpa
Alexandre Azevedo: “mudança tem destinatário certo”

“Da forma como é atualmente, a pessoa não sabe o prazo de sua inelegibilidade, o que realmente traz insegurança jurídica”, pontua Azevedo. Da forma como foi aprovado no Senado Federal, toda situação que gere inelegibilidade terá prazo máximo de oito anos, começando a contagem a partir da data de condenação por órgão colegiado, inclusive pelo tribunal do júri. “Assim que cumprir a pena, a pessoa estará elegível”, acrescenta o professor, ressaltando que o texto aprovado ainda não foi publicado. Isto porque ele sofreu alterações na sessão em que foi votado, o que geralmente retarda a publicação.

Embora tenha o benefício de trazer segurança na contagem do prazo, Azevedo aponta uma deficiência na iniciativa parlamentar: “essa mudança está sendo feita especificamente para beneficiar algumas pessoas, tem destinatários certos”. O professor de Direito Eleitoral acrescenta que haverá mudanças também com a unificação para os casos de cassação dos mandatos de deputados e senadores por quebra de decoro. Atualmente, a inelegibilidade começa a contar a partir do término da legislatura. Com a alteração, contará a partir da decisão de cassação.

O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados. 

A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes.

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