A Câmara Municipal de Goiânia promulgou nesta terça-feira (16) a Lei nº 11.471/2025, que obriga estádios e arenas esportivas da capital, com capacidade a partir de 5 mil pessoas, a destinarem áreas adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi oficializada após os vereadores derrubarem o veto do prefeito Sandro Mabel (UB), em sessão realizada no dia 2 de setembro.
De acordo com a lei, os espaços reservados deverão contar com salas sensoriais, equipadas para reduzir estímulos externos e promover a organização corporal e ambiental dos beneficiários. Cada sala terá capacidade para até 50 pessoas, além de permitir a entrada de acompanhantes, com direito a três por beneficiário, sendo um deles com gratuidade.
Entre as exigências estão a instalação de vidros para isolamento acústico, distribuição de fones abafadores de ruído e acessos diferenciados, devidamente sinalizados, para facilitar a entrada e saída. O texto também prevê que profissionais de apoio e segurança que atuarem nesses setores recebam treinamento específico sobre aspectos gerais do autismo.
Ingressos e acesso
Os ingressos destinados às pessoas com TEA serão diferenciados e entregues mediante apresentação de laudo médico, tanto da rede pública quanto particular. A responsabilidade pela organização dos espaços será dos clubes mandantes, no caso de jogos de futebol, ou das produtoras de eventos, em outras ocasiões. A retirada deverá ocorrer com antecedência mínima de 72 horas da realização do evento.
A norma ainda autoriza os clubes a criarem sistemas de associação específicos para pessoas com autismo, com planos de sócio e benefícios próprios.
Segundo o autor do projeto, vereador Igor Franco (MDB), a iniciativa se inspira em práticas já adotadas no Estádio Hailé Pinheiro e visa estender a inclusão para todos os espaços esportivos da capital. “Estamos garantindo que famílias e pessoas com autismo tenham o direito de vivenciar o esporte e o lazer de forma adequada e respeitosa”, afirmou.












