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Federações devem ser formalizadas até o fim do mês

Diferentemente das antigas coligações, no novo modelo os partidos ficarão juntos por quatro anos e prestarão contas como se fossem um só ente


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 13/05/2022 - 09:20

Carla Borges

Os partidos que estão se organizando em federações – forma encontrada para evitar o fim de siglas devido à baixa performance – têm até o dia 31 deste mês para fazerem as articulações políticas e também para preparar a documentação. Esse foi o prazo final fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que antes havia sido fixado em março. Ao contrário das antigas coligações, que se formavam apenas no período eleitoral, pelas novas regras os partidos deverão permanecer unidos na federação por quatro anos, o tempo de duração dos mandatos, com exceção do de senador. A junção entre duas ou mais agremiações partidárias terá impacto também na prestação de contas, porque ela também será conjunta, como se fosse um só ente. 

“Trata-se de uma modalidade de união partidária temporária, mas que tem o viés de testar os partidos para uma eventual fusão”, explica o advogado Leon Safatle, especialista em Direito Eleitoral, lembrando que esta será a primeira eleição geral em que não haverá coligações para as eleições proporcionais. “Já tivemos a extinção das coligações para a eleição municipal de 2020 e as grandes alterações legislativas em matéria eleitoral são geralmente implementadas nas eleições municipais, para testar. Quem faz a regra é o Congresso Nacional e eles testam com as eleições municipais primeiro para depois aplicarem para si mesmos”, observa o advogado. Assim, a federação veio no sentido de possibilitar uma união entre as agremiações, mas com a grande diferença, em relação às coligações, de que essa união não é apenas para o período das eleições. 

A federação partidária foi criada pela Lei 14.208/2021. Posteriormente, o TSE editou a Resolução 23.670, também de 2021, criando normas mais específicas para a aplicação das federações. Depois, fez nova resolução mudando alguns aspectos, entre eles, o prazo para a formação das federações. A resolução também trouxe regras transitórias aplicáveis entre o partido e o registro da federação, com mais detalhes. Leon Safatle explica que o TSE fez essas alterações para adequar o tema ao que foi decidido em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da lei que instituiu a nova modalidade de união partidária. “É o TSE quem regula matéria eleitoral em âmbito administrativo, mas o STF julgou um questionamento sobre o tema”, diz o advogado. 

“Como a duração da federação partidária, entre dois ou mais partidos, tem de ser de pelo menos quatro anos, isso acaba funcionando como um noivado para um futuro casamento, que seria a fusão partidária”, esclarece Leon Safatle. “Isso tem acontecido – e os partidos visualizaram a necessidade de se mexer assim – porque a legislação também vem restringindo a performance eleitoral dos partidos, que têm de ter determinada meta para conseguir se manter no páreo, fazendo um número de deputados para conquistar recursos partidários, de fundo partidário e eleitoral, e também tempo de TV”, analisa. 

“O rigor vai aumentando conforme passam as eleições no sentido de precisar de maior desempenho desses partidos. Eles estão vendo que partidos menores serão extintos, ficarão sem espaço tanto de recursos quanto de tempo de TV”, acrescenta Leon Safatle. Particularmente, ele confessa que até achou que as federações não iriam vingar para essas eleições porque é uma alteração nova, inédita, que traz limitações, principalmente pela obrigatoriedade de se manterem unidos por quatro anos. “É muito tempo”, avalia, com a experiência de advogado do ramo eleitoral.