A Justiça condenou uma filha socioafetiva a ressarcir prejuízos financeiros causados à mãe idosa, em Goiânia. A mulher, de 77 anos, comprovou o uso indevido de valores que deveriam ter sido aplicados em investimentos. O Juízo da 10ª Vara Cível reconheceu o direito à indenização.
Assim, a sentença determinou o pagamento de R$ 24.369,97 por danos materiais. Além disso, o valor terá correção monetária e juros moratórios, conforme previsto em lei.
Relação de confiança marcou vínculo familiar
Segundo o processo, a relação entre as duas se formou ainda na infância. A idosa passou a cuidar da então criança após a mãe biológica prestar serviços à família. Com o tempo, o convívio se intensificou.
A partir dos sete anos, o vínculo socioafetivo se consolidou. Desde então, as duas mantiveram convivência contínua até a vida adulta, o que fortaleceu a relação de confiança.
Em 2022, diante desse histórico, a idosa pediu ajuda à filha para administrar valores da aposentadoria. O objetivo era investir o dinheiro e preservar o patrimônio. No entanto, pouco depois, surgiram indícios de uso irregular dos recursos.
Conforme a ação, cerca de R$ 20 mil não tiveram a destinação combinada. Em vez disso, a filha utilizou os valores para despesas pessoais. Com isso, a idosa percebeu aumento na aquisição de bens pela filha e pelo companheiro.
Além do prejuízo financeiro, a situação afetou a saúde física e emocional da vítima. Em consequência, a convivência entre elas se rompeu no ano seguinte.
Ainda por causa do desequilíbrio financeiro, a idosa precisou contratar um empréstimo consignado de aproximadamente R$ 4 mil. Ela usou o valor para quitar dívidas feitas em seus cartões de crédito.
Defensoria aponta gravidade da conduta
A Defensoria Pública do Estado de Goiás iniciou a atuação em 2024. A 5ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento Inicial da Capital ajuizou a ação indenizatória contra a filha e seu companheiro.
Durante o processo, a 7ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital reforçou a gravidade do caso. Segundo o órgão, a conduta se tornou ainda mais grave por envolver uma pessoa idosa e uma relação de confiança socioafetiva.
Ao julgar o caso, o juízo acolheu integralmente os pedidos iniciais. A decisão reconheceu o uso indevido dos valores e determinou o ressarcimento integral dos danos materiais, com atualização e juros legais.
Após a sentença, a idosa demonstrou alívio. “Eu realmente estou precisando do meu dinheiro. Ainda estou pagando dívidas que foram feitas no cartão em meu nome. É tanta coisa…”, afirmou. As informações são da Defensoria Pública.















