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Justiça condena filha socioafetiva a ressarcir prejuízo financeiro de idosa em Goiânia


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 22/01/2026 - 18:00

Imagem: Reprodução

A Justiça condenou uma filha socioafetiva a ressarcir prejuízos financeiros causados à mãe idosa, em Goiânia. A mulher, de 77 anos, comprovou o uso indevido de valores que deveriam ter sido aplicados em investimentos. O Juízo da 10ª Vara Cível reconheceu o direito à indenização.

Assim, a sentença determinou o pagamento de R$ 24.369,97 por danos materiais. Além disso, o valor terá correção monetária e juros moratórios, conforme previsto em lei.

Relação de confiança marcou vínculo familiar

Segundo o processo, a relação entre as duas se formou ainda na infância. A idosa passou a cuidar da então criança após a mãe biológica prestar serviços à família. Com o tempo, o convívio se intensificou.

A partir dos sete anos, o vínculo socioafetivo se consolidou. Desde então, as duas mantiveram convivência contínua até a vida adulta, o que fortaleceu a relação de confiança.

Em 2022, diante desse histórico, a idosa pediu ajuda à filha para administrar valores da aposentadoria. O objetivo era investir o dinheiro e preservar o patrimônio. No entanto, pouco depois, surgiram indícios de uso irregular dos recursos.

Conforme a ação, cerca de R$ 20 mil não tiveram a destinação combinada. Em vez disso, a filha utilizou os valores para despesas pessoais. Com isso, a idosa percebeu aumento na aquisição de bens pela filha e pelo companheiro.

Além do prejuízo financeiro, a situação afetou a saúde física e emocional da vítima. Em consequência, a convivência entre elas se rompeu no ano seguinte.

Ainda por causa do desequilíbrio financeiro, a idosa precisou contratar um empréstimo consignado de aproximadamente R$ 4 mil. Ela usou o valor para quitar dívidas feitas em seus cartões de crédito.

Defensoria aponta gravidade da conduta

A Defensoria Pública do Estado de Goiás iniciou a atuação em 2024. A 5ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento Inicial da Capital ajuizou a ação indenizatória contra a filha e seu companheiro.

Durante o processo, a 7ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital reforçou a gravidade do caso. Segundo o órgão, a conduta se tornou ainda mais grave por envolver uma pessoa idosa e uma relação de confiança socioafetiva.

Ao julgar o caso, o juízo acolheu integralmente os pedidos iniciais. A decisão reconheceu o uso indevido dos valores e determinou o ressarcimento integral dos danos materiais, com atualização e juros legais.

Após a sentença, a idosa demonstrou alívio. “Eu realmente estou precisando do meu dinheiro. Ainda estou pagando dívidas que foram feitas no cartão em meu nome. É tanta coisa…”, afirmou. As informações são da Defensoria Pública.

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