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Goiás busca isenção de ICMS para construção de templos com função social e comunitária

Proposta contempla espaços religiosos e estruturas complementares, como centros culturais, casas paroquiais e áreas para ações solidárias


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 28/06/2025 - 11:11

Em Trindade, governador Ronaldo Caiado anuncia proposta de isenção de ICMS para construção de templos religiosos
Em Trindade, governador Ronaldo Caiado anuncia proposta de isenção de ICMS para construção de templos religiosos (Foto: Secom)

O Estado de Goiás vai submeter ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na reunião do dia 4 de julho, em Rio Branco (AC), uma proposta de convênio que autoriza a concessão de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com materiais de construção e equipamentos destinados à edificação de templos de qualquer culto religioso.

A medida também vale para obras complementares aos templos, como salões de eventos, espaços culturais, casas paroquiais, salas de aula e áreas destinadas a ações sociais. A construção e manutenção desses espaços são reconhecidas como importantes instrumentos de promoção da coesão social, ao reunir não apenas práticas religiosas, mas também iniciativas educacionais e de solidariedade.

Outros aspectos considerados são o impacto econômico gerado pelas obras, com a criação de empregos na construção civil e o fortalecimento de pequenos e médios negócios locais, além do auxílio na preservação do patrimônio arquitetônico e da identidade das comunidades.

A novidade foi anunciada pelo governador Ronaldo Caiado nesta quinta-feira (26/6), durante visita ao local onde está sendo construído o novo Santuário do Divino Pai Eterno, em Trindade. “Já determinei à minha equipe que dê andamento nessa questão, para que locais como este possam ser isentos do ICMS. Claro, isso vai depender da tributação que é imposta a cada tipo de material”, afirmou.

O benefício será destinado exclusivamente a instituições reconhecidas como de utilidade pública e que funcionem em imóvel próprio ou com posse judicial. Caso aprovado pelo Confaz, o convênio será internalizado na legislação estadual e terá validade até 30 de abril de 2026.

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