Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para carro ou moto deverá apresentar exame toxicológico negativo em todo o Brasil. A determinação foi reforçada pela Secretaria Nacional de Trânsito, que orientou os Detrans estaduais a exigirem imediatamente o teste para candidatos das categorias A e B.
A medida amplia uma regra que antes era aplicada apenas a motoristas profissionais das categorias C, D e E, voltadas ao transporte de cargas e passageiros.
Segundo a Senatran, o exame deverá ser apresentado antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD), conhecida como carteira provisória. O resultado será verificado eletronicamente pelos Detrans por meio do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
A obrigatoriedade passou a constar no Código de Trânsito Brasileiro após a derrubada de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025. A mudança foi incorporada à Lei nº 15.153/2025.
O exame toxicológico é realizado com amostras de cabelo ou pelos e consegue identificar o uso de substâncias psicoativas em uma janela de aproximadamente 90 dias. Entre as substâncias detectadas estão cocaína, anfetaminas, metanfetaminas e opiáceos.
Apesar da determinação, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda trabalha em regulamentações complementares sobre a operacionalização da medida. Mesmo assim, a Senatran informou que os Detrans devem iniciar imediatamente a aplicação da exigência.
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