O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) deverá implementar, no prazo máximo de 120 dias, a aplicação de multas aos motoristas que não realizarem o exame toxicológico periódico. Determinação nesse sentido foi expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) ao julgar, na sessão plenária finalizada na quinta-feira (14), representação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) dando conta do descumprimento de norma constante do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O processo foi relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita e estabeleceu o prazo de 30 dias para que o Detran apresente ao TCE-GO o cronograma das medidas a serem implementadas. A Senatran informou que apenas quatro estados da federação têm alimentado regularmente o Registro Nacional de Infrações de Trânsito e que Goiás está entre os inadimplentes.
O exame toxicológico é exigido para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C,D e E – os chamados motoristas profissionais – e sua repetição a cada dois anos e seis meses para os condutores com menos de 70 anos de idade. Ao ser intimado, o jurisdicionado respondeu que em três diferentes processos vinha tentando aclarar dúvidas sobre a aplicabilidade da norma.
Ao examinar o caso, a unidade técnica do TCE-GO concluiu pela não aceitação das justificativas apresentadas pelo Detran e sugeriu a intimação do seu dirigente para apresentar e comprovar ações concretas e imediatas para implementar a aplicação da referida multa.
No acórdão, aprovado por unanimidade, foram estabelecidos os prazos para o Detran atender os dispositivos do CTB sobre o exame toxicológico, sujeitando-se a autoridade responsável a penalidades em caso de descumprimento.















