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Grandes geradores devem pagar por coleta de lixo

Legislação define que estes estabelecimentos sejam responsáveis pela gestão dos resíduos sólidos


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 18/06/2025 - 12:59

Grandes geradores devem pagar por coleta de lixo, diz lei (Foto: Secom Goiânia)

Segundo a Lei municipal 9.498/2014, os grandes geradores de resíduos sólidos são responsáveis pela contratação de empresas para a coleta do lixo. Desta forma, a Taxa de Limpeza Pública (TLP), que começará a ser cobrada em julho dos goianienses, não incidirá a esses estabelecimentos. Em 2025, a TLP terá valor fixo de R$ 21,50 para todos os contribuintes. Isso porque a gestão pública dá um subsídio de 75% no valor total dos custos do serviço. Caso os grandes geradores utilizassem o serviço público, o valor gasto pelo município seria muito maior.

Quem se enquadrar nos critérios de grande gerador de resíduos sólidos deve ser cadastrado na Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma). Quem não estiver na base de dados da Prefeitura, terá que pagar a taxa normalmente a partir de julho, quando o valor será cobrado na conta de água da Saneago.

São considerados grandes geradores de resíduos sólidos urbanos todos os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe II, pela NBR 10.004. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aponta que esses estabelecimentos produzem volume superior a 200 litros diários de resíduos.

Para aqueles grandes geradores que já tiveram, em algum momento, o certificado da Amma, mas não estão cadastrados atualmente, será dado um prazo para que o estabelecimento regularize a sua situação neste link . Caso não o faça, terá que pagar a taxa posteriormente, retroativa a julho, quando começará a cobrança para todos os consumidores. Segundo a Amma, há, no banco de dados, 2.100 processos de grandes geradores, incluindo aprovados e aqueles com pendência de informações.

Já geradores de resíduos da construção civil, que produzam acima de 150 kg diários, além dos condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto, que produzam acima de 1000 litros diários de resíduos Classe II pela NBR 10.004, também são considerados grandes geradores.

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