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Idosa tem cobrança indevida de IPTU suspensa em Aparecida

A aposentada procurou o auxílio jurídico da Defensoria Pública após tomar conhecimento da existência de débitos de IPTU referentes a imóvel que pertence a outra pessoa


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 19/06/2024 - 15:30

Além disso, de acordo com a decisão, o Município não deve cobrar o débito por vias judiciais e extrajudiciais, bem como não deve fazer novos lançamentos tributários relativos ao mesmo imóvel e deve excluir o nome  da assistida dos cadastros de inadimplentes

Após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) em Aparecida de Goiânia, Rosa (nome fictício)*, 70 anos, obteve decisão favorável que determina ao Município de Aparecida de Goiânia a suspensão de cobranças de débitos de IPTU referentes a imóvel que pertence a outra pessoa.

Além disso, de acordo com a decisão, o Município não deve cobrar o débito por vias judiciais e extrajudiciais, bem como não deve fazer novos lançamentos tributários relativos ao mesmo imóvel e deve excluir o nome  da assistida dos cadastros de inadimplentes. A decisão foi publicada na última quarta-feira (12/06).

A aposentada procurou o auxílio jurídico da DPE-GO em Aparecida de Goiânia após tomar conhecimento da existência de débitos de IPTU em seu nome, que totalizavam o valor de R$ 3.059,64. Os débitos dos anos de 2009, 2010, 2013, 2022, 2023 e 2024, eram referentes a um imóvel localizado no Setor Comendador Walmor.

Contudo, Rosa nunca foi proprietária deste imóvel, de modo que ele pertence a outra pessoa desde março de 2005. Em razão desses débitos, foram propostas as Execuções Fiscais a fim de realizar a cobrança das parcelas de IPTU referentes aos anos de 2009, 2010 e 2013.

Vera (nome fictício)*, 52 anos, que é a verdadeira proprietária desde 2005, reconheceu todo o débito do imóvel. Inclusive, compareceu à Prefeitura de Aparecida de Goiânia acompanhada de Rosa e com o contrato de cessão de direitos, para requerer a transferência dos débitos e a titularidade do IPTU para o seu nome, por via administrativa.

No entanto, o Município se negou a realizar a transferência, sob o fundamento de que não seria possível, visto que constam débitos do imóvel pendentes.

Atuação

De acordo com o defensor público Felipe Takayassu, da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia, o lançamento tributário é ato privativo da Fazenda Pública, o qual lhe atribui o dever de identificar corretamente quem é a pessoa devedora, procedendo, para tanto, com os procedimentos necessários (como consulta ao registro imobiliário).

“Desse modo, a eventual ausência de comunicação específica da proprietária do imóvel à Fazenda Pública não autoriza que essa última realize lançamentos tributários indevidos, sobretudo a terceiros que nunca exerceram a posse ou propriedade do imóvel”, afirmou.

Takayassu conduziu o caso e protocolou ação judicial (Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária c/c Obrigação de Transferir IPTU c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência) para resguardar os direitos da aposentada. A petição foi protocolada em 28 de maio.

Da decisão cabe recurso.

* O nome da assistida foi alterado para preservar sua identidade.