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Indulto de Natal: Lula exclui condenados pelos atos de 8 de janeiro

O benefício permite a extinção da pena e a libertação do preso, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas no texto


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 23/12/2025 - 07:53

Lula - Ricardo Stuckert - PR
o indulto poderá alcançar presos condenados por crimes sem violência ou grave ameaça -Ricardo Stuckert - PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto de Natal de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23/12). A medida concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos, mas exclui condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Previsto na legislação brasileira, o indulto natalino é concedido anualmente por meio de decreto presidencial. O benefício permite a extinção da pena e a libertação do preso, conforme o artigo 107 do Código Penal, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas no texto.

Quem fica de fora

O decreto determina que não terão direito ao indulto os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela participação nos ataques de 8 de janeiro de 2023.

Também estão excluídos autores de crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo; crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking); além de tráfico de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.

Nos casos de crimes contra a administração pública — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o indulto só será concedido se a pena aplicada for inferior a quatro anos. O texto também impede o benefício para presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.

Quem pode ser beneficiado

De acordo com o decreto, o indulto poderá alcançar presos condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que cumpram requisitos relacionados ao tempo de pena, reincidência e tipo de delito.

Para condenações de até oito anos, é necessário o cumprimento de ao menos um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes. Para reincidentes, o percentual exigido é de um terço da pena.

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