O Ministério Público de Goiás (MPGO) teve pedido liminar deferido pela Justiça para declarar a nulidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Abadiânia para o biênio 2026/2027, realizada na sessão de 28 de maio de 2025.
Há ainda a determinação para realização de novo pleito em período constitucionalmente adequado, conforme o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira ingressou com a ação para coibir que o Legislativo municipal realizasse eleições antecipadas para a mesa diretora com antecedência superior ao mês de outubro imediatamente anterior ao início do respectivo mandato, sob pena de configuração de novo ato nulo e passível de responsabilização administrativa, cível e política.
Conforme destacado pelo promotor de Justiça, a eleição realizada em maio deste ano para mandato a se iniciar em janeiro de 2026 está em manifesta desconformidade com o parâmetro temporal definido pelo STF, que exige a realização a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
O Ministério Público tem ajuizado ações semelhantes na Justiça para evitar a realização de eleições antecipadas para as mesas diretoras que não atendem aos parâmetros fixados pelo STF.
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