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Justiça atende ao Paço e nega retomada de contrato de R$ 107 milhões na Saúde de Goiânia

Em sentença com resolução de mérito, juíza afasta direito da construtora à retomada do contrato e reforça discricionariedade da gestão municipal


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 23/03/2026 - 09:50

PAÇO MUNICIPAL
Contrato de 2024 previa manutenção e reparos em unidades da rede municipal de saúde (Foto: Divulgação)

A Justiça de Goiás negou, com resolução de mérito, o mandado de segurança impetrado pela Construtora Porto S/A para obrigar a Prefeitura de Goiânia a retomar um contrato de manutenção de unidades de saúde firmado em 2024, estimado em R$ 107 milhões. A decisão, de 4 de março, proferida pela juíza Raquel Rocha Lemos, vai de encontro ao pleito do Paço e encerra a discussão nesta fase ao concluir que não há “direito líquido e certo” que justifique a imposição judicial da retomada dos serviços.

O desfecho ocorre após uma sequência de decisões já acompanhadas pela Tribuna do Planalto que, em cobertura anterior, mostrou que a empresa havia recorrido à Justiça após ter o pedido liminar parcialmente atendido apenas para obrigar a Secretaria Municipal de Saúde a decidir sobre o contrato. Naquele momento, a magistrada já havia afastado a possibilidade de determinar a retomada imediata.

O contrato foi suspenso ainda em 2024 por medida cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO), diante de questionamentos sobre a execução. Em agosto de 2025, o próprio tribunal revogou a cautelar, reconhecendo a regularidade dos serviços e a vantajosidade dos preços, o que levou a construtora a sustentar que não haveria mais impedimento jurídico para a continuidade.

Na ação, a empresa também citou decisão judicial favorável ao pagamento de cerca de R$ 8 milhões por serviços executados antes da suspensão e apontou omissão da administração municipal em decidir sobre a retomada, mesmo após a apresentação de documentos complementares.

A Prefeitura de Goiânia, por outro lado, manteve o entendimento já adotado no processo administrativo, de que o contrato não poderia ser reativado porque sua vigência se encerrou em agosto de 2025. Além disso, argumentou que se trata de contrato por demanda, sem obrigação automática de execução, dependendo de avaliação de conveniência, disponibilidade orçamentária e priorização de serviços.

Na sentença, a juíza acolheu essa tese e reforçou que a decisão de retomar ou não a execução contratual integra o mérito administrativo. Segundo ela, ainda que haja reconhecimento da regularidade do contrato e do direito ao pagamento por serviços já prestados, isso não obriga a administração a dar continuidade ao ajuste.

A magistrada também afastou a alegação de omissão ilegal ou abuso de poder, destacando que a administração atuou dentro dos limites legais ao considerar o contrato encerrado pelo decurso do prazo. Com isso, denegou a segurança e extinguiu o processo com resolução do mérito.

Após a sentença, a Construtora Porto S/A apresentou embargos de declaração, protocolados na última semana e ainda pendentes de apreciação pela Justiça. A reportagem não conseguiu um posicionamento da empresa.

Leia mais:
https://tribunadoplanalto.com.br/construtora-vai-a-justica-para-tentar-reativar-contrato-de-r-107-milhoes-na-saude-de-goiania/

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