Acionados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), dois réus foram julgados e condenados pela prática de ato de improbidade administrativa na reforma de brinquedos do Parque Mutirama, em Goiânia: o ex-secretário municipal Luiz Carlos Orro de Freitas e a empresa Astri Decorações Temáticas Ltda. O primeiro foi apontado como responsável, na condição de secretário de Esporte e Lazer, em 2010, pela licitação irregular e superfaturada, da qual se beneficiou a empresa Astri, também acionada. Em relação ao prefeito de Goiânia à época, Paulo Garcia, já falecido, o pedido do MP de condenação (abrangeria o espólio) foi rejeitado. A ação foi movida pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira.
A sentença, proferida pela juíza Simone Monteiro, fez o julgamento conjunto de duas ações sobre o mesmo tema: além da ação do MP, uma ação popular proposta pelo ex-vereador Elias Vaz. Conforme a decisão, as condutas praticadas por Luiz Carlos Orro de Freitas e Astri Decorações Temáticas Ltda, enquadram-se nas hipóteses previstas no artigo 10, caput, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ao frustrarem a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
Ressarcimento
Assim, o ex-secretário e a empresa foram condenados a ressarcir os danos causados aos cofres públicos, que resultou no montante de R$ R$ 367.445,22, devidamente atualizado. Ambos também estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Por fim, foi aplicada ao réu Luiz Carlos Orro de Freitas a sanção de suspensão dos direitos políticos pelo prazo também de três anos. Eles podem recorrer da decisão. O advogado do ex-secretário, Pedro Paulo de Medeiros, informou que já solicitou reconsideração da decisão, por meio de embargos de declaração, argumentando que seu cliente agiu dentro da legalidade.














