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Justiça dá 48 horas para que frigorífico retire mensagens discriminatórias contra consumidores

A Justiça ordenou que a empresa retire imediatamente qualquer conteúdo discriminatório de seu estabelecimento físico e de suas redes sociais


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 30/09/2025 - 14:56

frigorífico Goiânia
O estabelecimento teria exposto em setembro deste ano um cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”, além de publicações em redes sociais reforçando a mensagem (Foto: Reprodução)

O juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, determinou, nesta segunda-feira (29/9), que a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda retire, em até 48 horas, qualquer cartaz, publicação ou mensagem com teor discriminatório contra consumidores por convicção político-partidária. A decisão liminar (tutela de urgência) atendeu a pedido feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual (MP-GO).

De acordo com o apontado na ação, o estabelecimento teria exposto em setembro deste ano um cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”, além de publicações em redes sociais reforçando a mensagem. No dia 7 de setembro, segundo o documento, Leandro Batista Nóbrega, representante legal da empresa chegou a escrever no Instagram: “não atendemos petista”. Para o Ministério Público, as manifestações configuram prática abusiva e discriminatória, em violação ao Código de Defesa do Consumidor, à Constituição Federal e a valores democráticos. Confira detalhes da ação no Saiba Mais.

Ao analisar o pedido, o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente da manutenção das mensagens, entendendo que a conduta da empresa poderia constranger consumidores, estimular práticas semelhantes e aprofundar a polarização social. “A manutenção dos cartazes e das publicações discriminatórias, aparentemente, viola os direitos fundamentais de parcela indeterminável da população”, destacou na decisão.

A Justiça ordenou, então, que a empresa retire imediatamente qualquer conteúdo discriminatório de seu estabelecimento físico e de suas redes sociais, abstendo-se de novas divulgações do tipo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, além da possibilidade de responsabilização criminal por desobediência. O juiz também determinou a citação da parte ré para apresentar defesa em até 15 dias, sob pena de revelia, e abriu a possibilidade de audiência conciliatória.

 

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