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Justiça determina que empresas instalem abrigos nos pontos de ônibus da Grande Goiânia

Decisão também condenou as empresas ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 07/08/2025 - 18:24

abrigos
Justiça determina que empresas instalem abrigos nos pontos de ônibus da Grande Goiânia (Foto: ABC Digital)

O juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra empresas concessionárias de transporte coletivo e determinou a instalação de abrigos em todos os pontos de ônibus que atualmente se encontram desprovidos dessa estrutura.

A ação civil pública ação civil pública (ACP) foi proposta em 2016 com base no Inquérito Civil nº 201300249316, iniciado em 2013, que apontou a grave deficiência na prestação do serviço público de transporte coletivo, especialmente quanto à inexistência e precariedade dos abrigos nos pontos de ônibus. Para o MP, essa situação configura verdadeiro desrespeito estrutural a direitos fundamentais das cidadãs e cidadãos. Na ação ele sustentou que, embora as empresas sustentem que só assumiram formalmente a responsabilidade pelos pontos de ônibus em fevereiro de 2024, o descaso institucional perdura há muito mais tempo.

A decisão judicial reconheceu que a ausência de abrigos nos pontos de parada viola direitos fundamentais dos usuários, como mobilidade urbana, saúde e transporte digno. Segundo relatórios técnicos da própria Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), aproximadamente 50% dos pontos de embarque e desembarque não possuem abrigo algum, enquanto os existentes encontram-se em situação precária.

A sentença estabeleceu as seguintes obrigações para as empresas concessionárias Viação Reunidas Ltda., Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás (Cootego), Metrobus Transporte Coletivo S.A., HP Transportes Coletivos Ltda. e Rápido Araguaia Ltda.:

• as empresas devem apresentar, em 60 dias, projeto detalhado para instalação de abrigos em todos os pontos desprovidos dessa estrutura, acompanhado do respectivo cronograma de execução;
• no mesmo prazo, as concessionárias precisam apresentar plano de manutenção e reforma dos abrigos já existentes, especificando os pontos atendidos e a metodologia de execução;
• a execução integral dos projetos deve ser realizada em 18 meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a R$ 300.000,00.

Justiça também aplicou multa de R$ 2 milhões por danos morais coletivos

A decisão judicial ainda condenou solidariamente as empresas ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, com aplicação vinculada à melhoria das condições de infraestrutura nos pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo urbano.

A Justiça aplicou os princípios da Lei de Concessões, do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal. A decisão reconheceu que a omissão prolongada na instalação e manutenção de abrigos atinge milhares de usuárias e usuários diariamente, submetendo-os à exposição ao sol, chuva e insegurança urbana.

A sentença definiu também que as empresas concessionárias têm responsabilidade solidária pela manutenção da infraestrutura do transporte público, independentemente de mudanças contratuais recentes.

Em nota, as concessionárias que operam a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC) informam que
ficaram surpresas com om pedido do MP-GO, uma vez que não possuíam qualquer responsabilidade
com manutenção dos pontos no ano de 2016 e anos seguintes. Essa responsabilidade era da CMTC e
posteriormente, dos municípios. que só a partir de fevereiro de 2024 que passaram a ter essa responsabilidade e que, desde então, vêm cumprindo o Programa de Implantação, Reforma e Manutenção dos Pontos de Ônibus da RMTC com rigor.

Leia a nota na íntegra: 

“As concessionárias que operam a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC) informam que
ficaram surpresas com om pedido do MP-GO, uma vez que não possuíam qualquer responsabilidade
com manutenção dos pontos no ano de 2016 e anos seguintes. Essa responsabilidade era da CMTC e
posteriormente, dos municípios.
A partir do 4º aditivo aos contratos de concessão, de fevereiro de 2024, dentro da politica de
reestruturação da RMTC, essa responsabilidade foi delegada pelo poder público às concessionárias e
vem sendo cumprida com máximo rigor dentro do Programa de Implantação, Reforma e Manutenção
dos Pontos de Ônibus da RMTC.
Desde então os pontos de parada têm passado por um processo contínuo de melhoria e recuperação,
com enormes avanços na instalação de novos abrigos, reformas, conservação, informação e
sinalização de pontos de parada de ônibus, feito inédito no Brasil.
Inédito no Brasil, o Programa de Implantação, Reforma e Manutenção dos Pontos de Ônibus da RMTC
teve início em fevereiro de 2024. Desde então os pontos de parada têm passado por um processo
contínuo de melhoria e recuperação, com enormes avanços na instalação de novos abrigos, reformas,
conservação, informação e sinalização de pontos de parada de ônibus.
Até o dia 06 de agosto de 2025, 2.661 abrigos em estado de novos foram instalados na RMTC. 9.354
manutenções foram realizadas, 5.338 pontos de parada receberam QR Codes com horários e
previsões de chegada dos ônibus, 2.677 abrigos foram identificados com Placa I-23 e 2.540 sinalizados
conforme as normas do CONTRAN – proibição de estacionamento de carros e motos, o que possibilita
embarques e desembarques mais seguros pelos usuários.
As melhorias mostram que Goiânia e os municípios da região metropolitana estão vivendo uma
transformação significativa no transporte coletivo. Quem depende do serviço diariamente já percebe
mudanças importantes: mais acessibilidade, mais segurança e pontos de parada com infraestrutura
para os usuários. O Programa de Implantação, Reforma e Manutenção de abrigos da RMTC tem
mobilizado equipes técnicas, empresas especializadas e tecnologias modernas para garantir que essas
melhorias cheguem, de fato, a quem mais precisa – os usuários.
É importante ressaltar que foram realizados ainda vistoria técnica em 1.663 abrigos de concreto na
Região Metropolitana. Desses, 636 foram retirados e substituídos por apresentarem risco.
Vale ressaltar que, desde o início do Programa de Implantação, Reforma e Manutenção dos Pontos de
Ônibus da RMTC, não houve nenhum registro de acidentes com abrigos de pontos de parada de
ônibus. Equipes de manutenção especializadas vêm realizando vistorias e manutenções preventivas e
corretivas em todos os abrigos da Região Metropolitana que não são críticos no seu estado de
conservação.”

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