O Senado aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 5.760/2023, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ). A proposta garante proteção a trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. O texto segue agora para sanção presidencial .
O relator no Plenário foi o senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto já havia passado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH). Para Paim, a iniciativa protege um grupo historicamente vulnerável .
“O Parlamento demonstra sensibilidade social, bem como compromisso com a concretização dos valores constitucionais que estruturam a República”, afirmou na leitura do parecer .
Números alarmantes
Paim citou dados que reforçam a urgência da medida. Mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão em 2025. Esse número representa uma alta de 26,8% em relação ao ano anterior. As vítimas são, na maioria, mulheres negras com baixa ou nenhuma escolaridade .
Seguro-desemprego e inclusão no CadÚnico
O projeto garante aos trabalhadores resgatados o direito a seis parcelas do seguro-desemprego. Cada parcela terá o valor de um salário mínimo . A proposta também determina a inclusão automática dos resgatados no Cadastro Único (CadÚnico). Essa medida facilita o acesso a políticas públicas .
O texto prevê ainda o cruzamento de dados previdenciários para identificar vínculos empregatícios suspeitos. Também estabelece prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos .
Medidas protetivas nos moldes da Lei Maria da Penha
O projeto altera a Lei Maria da Penha para prever acolhimento emergencial para esse público . A Lei das Domésticas também será modificada para permitir medidas protetivas urgentes para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submetidos a condições de trabalho escravo .
Quando houver indícios de violação de direitos, o juiz poderá aplicar medidas como:
- afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima
- proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas
- proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima
- encaminhamento da vítima e seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento
- encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial
Mudanças na fiscalização do trabalho doméstico
O projeto também altera as regras de fiscalização do trabalho doméstico. Atualmente, a entrada de auditores fiscais em domicílios depende de agendamento e entendimento prévio com o empregador. Com o novo texto, a visita também poderá ser autorizada pelo próprio trabalhador, nos casos em que ele resida no local .
O senador Carlos Viana (PSD-MG) questionou a mudança. Ele apontou que apenas a polícia teria poder para entrar em uma residência sem mandado judicial, como nos casos de flagrante delito. Paim garantiu, no entanto, que o projeto respeita o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio .
Apoio no Plenário
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) declarou apoio ao projeto. Ela relembrou episódios que marcaram sua infância no Nordeste, quando testemunhou jovens sendo levadas para trabalhar em casas de famílias ricas sob a promessa de escola e alimentação. “Mulheres que ficaram trancadas em lares domésticos sob o manto de ‘foi criada igual a uma filha’”, afirmou .
Teresa Leitão (PT-PE) defendeu o projeto como uma resposta a uma herança histórica que o Brasil ainda não superou. “Nós queremos resolver uma escravidão que não terminou, coisas de um passado que nos envergonha”, disse .
Definição legal e como denunciar
O artigo 149 do Código Penal caracteriza o crime pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornada exaustiva. Também se enquadram condições degradantes de trabalho, restrição da locomoção por dívida com o empregador, ou cerceamento do uso de transporte para reter o trabalhador no local .
A lei ainda pune quem mantém vigilância ostensiva ou se apodera de documentos e objetos pessoais do trabalhador para impedi-lo de ir embora .
Denúncias podem ser feitas pelo Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar.
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