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Justiça determina retificação de edital e reabertura de inscrições de concurso em Valparaíso de Goiás


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 11/02/2026 - 18:48

concurso

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás, obteve, junto ao Juízo da Vara das Fazendas Públicas do município, decisão que declarou a nulidade parcial do Edital nº 2/2025 do concurso público da prefeitura. A medida judicial determinou, ainda, a reabertura das inscrições para dois cargos previstos no certame: Professor de Educação Básica (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental) e Advogado.

A medida foi pedida em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza. Em relação ao cargo de Professor de Educação Básica, o MPGO sustentou que o edital exigia exclusivamente formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou em Normal Superior, ambas de nível superior, em desconformidade com o artigo 62 da Lei nº 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A legislação admite, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, o Curso Normal em nível médio (magistério).

Ao analisar o pedido, o juiz Leonardo Lopes dos Santos Bordini deferiu liminar para declarar a nulidade provisória das cláusulas do edital impugnadas. A decisão determina a retificação do edital, com a reabertura do prazo de inscrições para o cargo de Professor de Educação Básica (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental), a fim de incluir, como requisito de escolaridade, a formação em Curso Normal em nível médio, nos termos da LDB.

Em relação ao cargo de Advogado, o MPGO questionou a exclusão do cargo do certame por meio do Edital Complementar nº 1/2025, publicado em 17 de dezembro de 2025. Segundo a ação, os fundamentos apresentados pelo município para a retirada do cargo não foram devidamente demonstrados ou comprovados.

Diante disso, o juízo determinou, igualmente em caráter liminar, que o município de Valparaíso de Goiás promova, no prazo de cinco dias, a retificação do edital para reinserir o cargo de Advogado no concurso público, com a especificação do quantitativo de vagas originalmente previsto e a reabertura do período de inscrições.

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